| Reqte |
Tiago Ferreira de Brito
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Karen Gabriela Simoes de Brito Festa
Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 03/06/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 03/06/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Fls. 176/178: ciente. No mais, ante o tempo decorrido, comunique-se à DEPRE a homologação da cessão de crédito, expedindo-se a respectiva certidão e/ou ofício. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 176/178: ciente. No mais, ante o tempo decorrido, comunique-se à DEPRE a homologação da cessão de crédito, expedindo-se a respectiva certidão e/ou ofício. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70642075-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 18:42 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Fls. 57/80: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(e)(a)(s) de Tiago Ferreira de Brito, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 84/170: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Tiago Ferreira de Brito com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 50% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) EUZEBIA MARIA DE JESUS DE BRITO (CPF: 101.443.418-16) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 87/95, datado de 31/05/2023, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE n°: 0144414-51.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6072/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 106). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 01/08/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 57/80: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(e)(a)(s) de Tiago Ferreira de Brito, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 84/170: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Tiago Ferreira de Brito com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 50% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) EUZEBIA MARIA DE JESUS DE BRITO (CPF: 101.443.418-16) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 87/95, datado de 31/05/2023, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE n°: 0144414-51.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6072/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 106). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70448420-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:32 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70419602-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:41 |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70401540-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2023 17:05 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 20/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0144414-51.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1373/1398 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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