| Reqte |
Espólio de Moacir Prazeres Barboza
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega Advogada: Nice Nicolai |
| Sucessor |
Marcio Tavares Barbosa
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega |
| Cessionário |
Ativos Especiais Iii – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogada: Bruna Magalhães Santini Advogada: Gabrielle Cosme Paixão |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 05/03/2025 |
| 05/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 05/03/2025 |
| 05/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Fls. 273/351: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito da credora Maria do Carmo Barbosa (CPF: 223.307.118-24), que corresponde a 23,33% do crédito original do precatório pertencente ao coautor falecido Moacir Prazeres Barboza, em favor da cessionária ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 42.401.957/0001-90), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 343/349, datado de 09/04/2024, protocolado nos autos em 19/04/2024. Processo DEPRE nº 0141241-19.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 5839/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 275/277). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Gabrielle Cosme Paixão (OAB 493105/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 273/351: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito da credora Maria do Carmo Barbosa (CPF: 223.307.118-24), que corresponde a 23,33% do crédito original do precatório pertencente ao coautor falecido Moacir Prazeres Barboza, em favor da cessionária ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 42.401.957/0001-90), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 343/349, datado de 09/04/2024, protocolado nos autos em 19/04/2024. Processo DEPRE nº 0141241-19.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 5839/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 275/277). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Fls. 58/78: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(s) de MOACIR PRAZERES BARBOSA, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício a inclusão dos herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 176/259: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada por 2 (dois) dos 3 (três) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) MOACIR PRAZERES BARBOSA com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Ciência às partes de que a herdeira MARIA DO CARMO BARBOSA (CPF: 223.307.118-24) não cedeu o seu quinhão. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 46,66% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) MOACIR PRAZERES BARBOSA FILHO (CPF: 042.923.128-85) e MARCIO TAVARES BARBOSA (CPF: 032.763.828-14) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 184/187, datado de 27/09/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0141241-19.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5839/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 183). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448S/P) |
| 28/07/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 58/78: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(s) de MOACIR PRAZERES BARBOSA, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício a inclusão dos herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 176/259: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada por 2 (dois) dos 3 (três) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) MOACIR PRAZERES BARBOSA com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Ciência às partes de que a herdeira MARIA DO CARMO BARBOSA (CPF: 223.307.118-24) não cedeu o seu quinhão. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 46,66% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) MOACIR PRAZERES BARBOSA FILHO (CPF: 042.923.128-85) e MARCIO TAVARES BARBOSA (CPF: 032.763.828-14) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 184/187, datado de 27/09/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0141241-19.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5839/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 183). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70433290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 15:51 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros do credor originário seguido de cessão do crédito exequendo. Em vista aos autos, percebe-se que há discrepância na documentação acostada. O credor original é identificado pelo nome Moacir Prazeres Barboza (fl. 65), enquanto nos documentos de seus sucessores, cedentes do crédito, está identificado como Moacir Prazeres Barbosa (fls. 66/78). Ante ao exposto, são necessários esclarecimentos antes que haja análise da sucessão sobre os direitos sobre o crédito em execução. Proceda o z. ofício ao cadastramento como terceiros interessados de (i) Márcio Tavares Barbosa, Moacir Prazeres Barbosa Filho e Maria do Carmo Brabosa, representados por Gustavo Roberto Perussi Bachega (fls. 62/64); e (ii) Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (fls. 81/85). Feito o cadastro, digam os interessados, em 30 dias, sobre a discrepância no nome do credor original. Por fim, observo que o pedido de homologação de cessão de crédito deve atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), de modo que, sob pena de não conhecimento do pedido, a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ".. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros do credor originário seguido de cessão do crédito exequendo. Em vista aos autos, percebe-se que há discrepância na documentação acostada. O credor original é identificado pelo nome Moacir Prazeres Barboza (fl. 65), enquanto nos documentos de seus sucessores, cedentes do crédito, está identificado como Moacir Prazeres Barbosa (fls. 66/78). Ante ao exposto, são necessários esclarecimentos antes que haja análise da sucessão sobre os direitos sobre o crédito em execução. Proceda o z. ofício ao cadastramento como terceiros interessados de (i) Márcio Tavares Barbosa, Moacir Prazeres Barbosa Filho e Maria do Carmo Brabosa, representados por Gustavo Roberto Perussi Bachega (fls. 62/64); e (ii) Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (fls. 81/85). Feito o cadastro, digam os interessados, em 30 dias, sobre a discrepância no nome do credor original. Por fim, observo que o pedido de homologação de cessão de crédito deve atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), de modo que, sob pena de não conhecimento do pedido, a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ".. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70654047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 22:34 |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70647712-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2022 12:02 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Fls. 58/78: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Moacir Prazeres Barboza, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP) |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/78: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Moacir Prazeres Barboza, no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70592611-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2022 17:09 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1540/1564 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0141241-19.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 19/04/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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