| Reqte |
João Fernandes Coelho
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Nice Nicolai Advogado: Gihad Menezes |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70451383-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/05/2026 22:38 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70451383-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/05/2026 22:38 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/173: antes de proceder à análise da cessão de crédito, providencie a cessionária a juntada de documentos que comprovem o poder de representação de seu procurador THIAGO LOTERIO CAFASSO, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 174/175: observo que o patrono do autor renunciou ao mandato, porém não apresentou notificação, nos termos do art. 112 do CPC/15. Por conseguinte, não houve nomeação de sucessor. Assim, comprove o patrono do autor a comunicação da renúncia ao mandato outorgado, nos termos do dispositivo legal supramencionado, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Gihad Menezes (OAB 300608/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 129/173: antes de proceder à análise da cessão de crédito, providencie a cessionária a juntada de documentos que comprovem o poder de representação de seu procurador THIAGO LOTERIO CAFASSO, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 174/175: observo que o patrono do autor renunciou ao mandato, porém não apresentou notificação, nos termos do art. 112 do CPC/15. Por conseguinte, não houve nomeação de sucessor. Assim, comprove o patrono do autor a comunicação da renúncia ao mandato outorgado, nos termos do dispositivo legal supramencionado, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70181780-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/02/2026 06:30 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70073173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:33 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/124: a expedição do mandado de levantamento eletrônico encontra-se deferida à fl. 116. Aguarde-se, pois, o cumprimento da referida decisão, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de deferimento. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70444775-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/05/2024 14:37 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Ante a concordância das partes, defiro a reserva de honorários em favor dos antigos patronos do exequente, no montante de 20% do crédito original. Anote-se. Posto isso, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do depósito de prioridade do precatório em favor de João Fernandes Coelho, bem como de 20% do referido depósito em favor de seus antigos patronos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para a expedição dos MLEs (fls. 78 e 115), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição dos mandados de levantamento eletrônicos de 80% do valor depositado às fls. 90/100 em favor do exequente, bem como de 20% do referido depósito em favor de seus antigos patronos. Realizados os levantamentos, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Gihad Menezes (OAB 300608/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância das partes, defiro a reserva de honorários em favor dos antigos patronos do exequente, no montante de 20% do crédito original. Anote-se. Posto isso, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do depósito de prioridade do precatório em favor de João Fernandes Coelho, bem como de 20% do referido depósito em favor de seus antigos patronos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para a expedição dos MLEs (fls. 78 e 115), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição dos mandados de levantamento eletrônicos de 80% do valor depositado às fls. 90/100 em favor do exequente, bem como de 20% do referido depósito em favor de seus antigos patronos. Realizados os levantamentos, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70946181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:05 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70843133-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2023 21:45 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70811616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:59 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 74/78, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de João Fernandes Coelho, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 78), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 90/100 em favor do exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento e extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, com a posterior remessa dos autos à UPEFAZ para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Gihad Menezes (OAB 300608/SP) |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 74/78, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de João Fernandes Coelho, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 78), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 90/100 em favor do exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento e extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, com a posterior remessa dos autos à UPEFAZ para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70697284-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2023 21:45 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Reconsidero o segundo parágrafo do despacho de fl. 79, visto que em conformidade o Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, as questões pendentes deverão ser solucionadas neste Juízo. Nesse sentido, por ora, indefiro o levantamento da(s) prioridade(s) indicada(s), ante a imprescindibilidade da juntada do extrato completo do pagamento da prioridade. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, à juntada do(s) extrato(s) completo(s) do(s) pagamento(s) da(s) prioridade(s) do(a)(s) exequente(s) João Fernandes Coelho, diligenciando junto à DEPRE, caso necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Gihad Menezes (OAB 300608/SP) |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reconsidero o segundo parágrafo do despacho de fl. 79, visto que em conformidade o Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, as questões pendentes deverão ser solucionadas neste Juízo. Nesse sentido, por ora, indefiro o levantamento da(s) prioridade(s) indicada(s), ante a imprescindibilidade da juntada do extrato completo do pagamento da prioridade. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, à juntada do(s) extrato(s) completo(s) do(s) pagamento(s) da(s) prioridade(s) do(a)(s) exequente(s) João Fernandes Coelho, diligenciando junto à DEPRE, caso necessário. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/73: reputo regularizada a representação processual. Fls. 74/77: indefiro o levantamento de valores, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo. Após a extinção das obrigações de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ, onde deverá ser apreciado o pedido formulado, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Gihad Menezes (OAB 300608/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 68/73: reputo regularizada a representação processual. Fls. 74/77: indefiro o levantamento de valores, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo. Após a extinção das obrigações de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ, onde deverá ser apreciado o pedido formulado, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70486904-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2023 22:23 |
| 25/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70486884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2023 21:57 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença coletiva que reconheceu direitos individuais homogêneos na forma de obrigação de pagar do Município de São Paulo. O Código de Defesa do Consumidor integra o microssistema de direitos coletivos e, em seus artigos 81 e 82, prevê a possibilidade de legitimação extraordinária para a busca de direitos individuais homogêneos, isto é, permite a busca de direitos alheios em nome próprio. Assim, não obstante se reconheça a possibilidade de ajuizamento da ação sem outorga de poderes expressa de cada um dos potenciais beneficiários, esta previsão normativa abrange apenas a fase conhecimento, não se aplica à fase de cumprimento de sentença. O art. 100 do CDC é expresso ao prever a preferência da execução individual da sentença que versa sobre direitos individuais homogêneos. Dessa forma, os patronos do sindicado autor da ação de conhecimento não possuem os necessários poderes de representação do credor individual para realizar o levantamento do crédito, tampouco substabelecer (fl. 62), nos termos requeridos. Nestes termos, indefiro o levantamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 27/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de cumprimento de sentença coletiva que reconheceu direitos individuais homogêneos na forma de obrigação de pagar do Município de São Paulo. O Código de Defesa do Consumidor integra o microssistema de direitos coletivos e, em seus artigos 81 e 82, prevê a possibilidade de legitimação extraordinária para a busca de direitos individuais homogêneos, isto é, permite a busca de direitos alheios em nome próprio. Assim, não obstante se reconheça a possibilidade de ajuizamento da ação sem outorga de poderes expressa de cada um dos potenciais beneficiários, esta previsão normativa abrange apenas a fase conhecimento, não se aplica à fase de cumprimento de sentença. O art. 100 do CDC é expresso ao prever a preferência da execução individual da sentença que versa sobre direitos individuais homogêneos. Dessa forma, os patronos do sindicado autor da ação de conhecimento não possuem os necessários poderes de representação do credor individual para realizar o levantamento do crédito, tampouco substabelecer (fl. 62), nos termos requeridos. Nestes termos, indefiro o levantamento. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70362797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 22:35 |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70075059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 16:07 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1540/1564 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 18/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0141905-50.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |