| Reqte |
Izael de Campos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Cessionário |
Rita de Cassia de Souza Barbeiro
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do acordo sobre a cessão de 70% do precatório em favor da cessionária Rita de Cassia de Sousa Barbeiro, excetuando a reserva de30% a título de honorários contratuais, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 180), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 134/146 em favor da cessionária supramencionada, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade à fl. 147. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 179/181: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do acordo sobre a cessão de 70% do precatório em favor da cessionária Rita de Cassia de Sousa Barbeiro, excetuando a reserva de30% a título de honorários contratuais, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 180), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 134/146 em favor da cessionária supramencionada, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade à fl. 147. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70475314-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2024 15:42 |
| 31/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 175: para a adequada análise do pedido de levantamento, deverá a interessada cumprir integralmente o despacho às fls. 168/169. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 30/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 175: para a adequada análise do pedido de levantamento, deverá a interessada cumprir integralmente o despacho às fls. 168/169. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70293204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 17:12 |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: assiste razão à cessionária. O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166/167: assiste razão à cessionária. O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71000361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:16 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Fls. 159/160: esclareça a cessionária o pedido, em 15 dias, haja vista que a prioridade no pagamento do precatório é direito personalíssimo do credor originário, não podendo se estender a terceiros. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 159/160: esclareça a cessionária o pedido, em 15 dias, haja vista que a prioridade no pagamento do precatório é direito personalíssimo do credor originário, não podendo se estender a terceiros. Após, tornem os autos conclusos. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70778996-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2023 17:45 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Fl. 152: ciente. No mais, observada a competência funcional e absoluta para deliberar acerca do levantamento de valores, aguarde-se a oportuna remessa dos autos à UPEFAZ. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 152: ciente. No mais, observada a competência funcional e absoluta para deliberar acerca do levantamento de valores, aguarde-se a oportuna remessa dos autos à UPEFAZ. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70585417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 14:20 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Fls. 132/147: ciência à parte credora, a qual deverá requerer o que entender de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 132/147: ciência à parte credora, a qual deverá requerer o que entender de direito. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2021 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1558/1571 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Fls. 99/100: defiro. Anote-se a cessão de crédito, comunicando-se ao DEPRE. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Fls. 99/100: defiro. Anote-se a cessão de crédito, comunicando-se ao DEPRE. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70541157-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 16:10 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1512/1534 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 13/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70532986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 10:45 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1904/1918 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: In casu, o pedido de habilitação está bem instruído, não se duvidando de que se trata dos sucessores dos falecidos requerentes. Assim, acolho o pedido para homologar a habilitação dos sucessores dos coautores falecidos, independentemente da abertura de inventário. Deverá o patrono dos herdeiros providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se no prazo de 30 dias, responsabilizando-se pela sua omissão em caso de irregularidade cadastral das partes. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
In casu, o pedido de habilitação está bem instruído, não se duvidando de que se trata dos sucessores dos falecidos requerentes. Assim, acolho o pedido para homologar a habilitação dos sucessores dos coautores falecidos, independentemente da abertura de inventário. Deverá o patrono dos herdeiros providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se no prazo de 30 dias, responsabilizando-se pela sua omissão em caso de irregularidade cadastral das partes. |
| 31/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70485962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 13:17 |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1641/1658 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70485308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 10:28 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/87: manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69/87: manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70476114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 11:18 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 58/66: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Izael de Campos. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70474229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:16 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1540/1564 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0141839-70.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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