| Reqte |
Espólio de Maria Pedrosa de Oliveira
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessor |
Wilson Lopes de Oliveira
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 05/03/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 05/03/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Ante à notícia do falecimento da credora originária Maria Pedroza de Oliveira RG 6.497.068-1 SSP-SP (fl. 65), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Wilson Lopes de Oliveira CPF 142.963.508-89 (fl. 69) 2 Rafael Correia de Oliveira CPF 411.750.468-17 (fl. 74) e Rafaela Correira de Oliveira CPF 498.867.488-69 (fl.76), netos da credora original e filhos do senhor Roberto Lopes de Oliveira, falecido (fl. 67). 3 Leandro Pedroza de Souza Barbagallo CPF 315.161.038-23 (fl. 71) 4 Kaique Lopes de Oliveira CPF 406.083.658-31 (fl. 78) neto da credora original e filho da senhora Simone Lopes DeOliveira, falecida (fl. 68). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 63. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 84/115 notícia de cessão crédito dos herdeiros da credora para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos herdeiros da credora originária, Wilson Lopes de Oliveira CPF 142.963.508-89, Rafael Correia de Oliveira CPF 411.750.468-17, Rafaela Correira de Oliveira CPF 498.867.488-69, Leandro Pedroza de Souza Barbagallo CPF 315.161.038-23 e Kaique Lopes de Oliveira CPF 406.083.658-31 em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 88/93, datado de 27/07/2022 , protocolado nos autos em 05/08/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 87, com poderes para receber e dar quitação. Fls.124/140. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): Maria Pedroza de Oliveira, em favor da cessionária Eliana Silva de Oliveira CPF: 088.776.118-63, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.128/132, datado de 31/08/2022, protocolado nos autos em 19/09/2022. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 127, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 23/05/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Ante à notícia do falecimento da credora originária Maria Pedroza de Oliveira RG 6.497.068-1 SSP-SP (fl. 65), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Wilson Lopes de Oliveira CPF 142.963.508-89 (fl. 69) 2 Rafael Correia de Oliveira CPF 411.750.468-17 (fl. 74) e Rafaela Correira de Oliveira CPF 498.867.488-69 (fl.76), netos da credora original e filhos do senhor Roberto Lopes de Oliveira, falecido (fl. 67). 3 Leandro Pedroza de Souza Barbagallo CPF 315.161.038-23 (fl. 71) 4 Kaique Lopes de Oliveira CPF 406.083.658-31 (fl. 78) neto da credora original e filho da senhora Simone Lopes DeOliveira, falecida (fl. 68). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 63. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 84/115 notícia de cessão crédito dos herdeiros da credora para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos herdeiros da credora originária, Wilson Lopes de Oliveira CPF 142.963.508-89, Rafael Correia de Oliveira CPF 411.750.468-17, Rafaela Correira de Oliveira CPF 498.867.488-69, Leandro Pedroza de Souza Barbagallo CPF 315.161.038-23 e Kaique Lopes de Oliveira CPF 406.083.658-31 em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 88/93, datado de 27/07/2022 , protocolado nos autos em 05/08/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 87, com poderes para receber e dar quitação. Fls.124/140. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): Maria Pedroza de Oliveira, em favor da cessionária Eliana Silva de Oliveira CPF: 088.776.118-63, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.128/132, datado de 31/08/2022, protocolado nos autos em 19/09/2022. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 127, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70616067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:33 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70594661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 10:44 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se os requerentes do pedido de habilitação de fls. 58 a 62 para trazerem aos autos comprovação da realização de inventário e partilha dos bens da exequente, bem como para se manifestarem, em 15 dias, sobre a notícia de cessão do crédito objeto deste feito. 2) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação. 3) Fls. 84/115: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se os requerentes do pedido de habilitação de fls. 58 a 62 para trazerem aos autos comprovação da realização de inventário e partilha dos bens da exequente, bem como para se manifestarem, em 15 dias, sobre a notícia de cessão do crédito objeto deste feito. 2) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação. 3) Fls. 84/115: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70510807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 00:21 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70500776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 15:27 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Fls. 58/80: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Maria Pedrosa de Oliveira, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/80: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Maria Pedrosa de Oliveira, no prazo de 15 dias. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70481063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:04 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 27/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0153500-46.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |