| Reqte |
Jorge Honorio
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessor |
APARECIDA FERREIRA HONORIO
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Cas Brokers Consultoria Ltda.
Advogado: Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale Advogado: Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 08/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Fls. 339/390: informem os exequentes, no prazo de 15 dias, se o acordo proposto foi levado a termo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 08/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Fls. 339/390: informem os exequentes, no prazo de 15 dias, se o acordo proposto foi levado a termo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 17/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 339/390: informem os exequentes, no prazo de 15 dias, se o acordo proposto foi levado a termo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 04/06/2025 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Fls. 339/390: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 339/390: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que os pedidos de homologação de cessão de crédito de fls. 75/100, 126/161 e 162/184 foram protocolados anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 229, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 75/100, 126/161 e 162/184: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelos(as) herdeiros(as) do coautor(a) Jorge Honorio com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) herdeiros APARECIDA FERREIRA HONORIO (CPF: 051.242.058-06), EDSON FERREIRA HONORIO (CPF: 094.514.898-43), ELIANA FERREIRA HONORIO SAMPAIO (CPF: 110.495.848-13), EDUARDO FERREIRA HONORIO (CPF: 105.814.588-69), EMERSON FERREIRA HONORIO (CPF: 194.742.738-55), WESLLEY FERREIRA HONORIO (CPF: 375.061.128-92) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 79/84, datado de 04/11/2021, protocolado nos autos em 22/11/2021. Processo DEPRE nº: 0148845-31.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6247/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Jorge Honorio, em favor da(o) cessionária(o) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 143/145, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 16/02/2023. Processo DEPRE nº: 0148845-31.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6247/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): Jorge Honorio, em favor da(o) cessionária(o) RACHEL ZONENSCHEIN MALTZ, (CNPJ/CPF: 512.387.217-53), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 172/174, datado de 16/02/2023, protocolado nos autos em 23/02/2023. Processo DEPRE nº: 0148845-31.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6247/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 78, 128 e 164). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifico que os pedidos de homologação de cessão de crédito de fls. 75/100, 126/161 e 162/184 foram protocolados anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 229, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 75/100, 126/161 e 162/184: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelos(as) herdeiros(as) do coautor(a) Jorge Honorio com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) herdeiros APARECIDA FERREIRA HONORIO (CPF: 051.242.058-06), EDSON FERREIRA HONORIO (CPF: 094.514.898-43), ELIANA FERREIRA HONORIO SAMPAIO (CPF: 110.495.848-13), EDUARDO FERREIRA HONORIO (CPF: 105.814.588-69), EMERSON FERREIRA HONORIO (CPF: 194.742.738-55), WESLLEY FERREIRA HONORIO (CPF: 375.061.128-92) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 79/84, datado de 04/11/2021, protocolado nos autos em 22/11/2021. Processo DEPRE nº: 0148845-31.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6247/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Jorge Honorio, em favor da(o) cessionária(o) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 143/145, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 16/02/2023. Processo DEPRE nº: 0148845-31.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6247/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): Jorge Honorio, em favor da(o) cessionária(o) RACHEL ZONENSCHEIN MALTZ, (CNPJ/CPF: 512.387.217-53), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 172/174, datado de 16/02/2023, protocolado nos autos em 23/02/2023. Processo DEPRE nº: 0148845-31.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6247/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 78, 128 e 164). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 25/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Fls. 190/227 : deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 190/227 : deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 28/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Fls. 126/161 e 162/184: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão das cessionárias no cadastro do feito na qualidade de terceiras interessadas tão somente para que possam acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 126/161 e 162/184: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão das cessionárias no cadastro do feito na qualidade de terceiras interessadas tão somente para que possam acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70125189-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2023 19:06 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70110045-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2023 11:40 |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/74: desnecessária a abertura de inventário para fins de sucessão processual. Dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Por sua vez, o artigo 778 do Código de Processo Civil, que no §1º, II estabelece que o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, poderão promover a execução forçada ou nela prosseguir em sucessão. Destarte, verifica-se que para fins de sucessão processual não há necessidade de comprovação da abertura de inventário de coautor falecido. A sucessão dar-se-á pelo espólio ou pelos sucessores. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de rito ordinário em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determina a abertura de inventário para a habilitação dos herdeiros de litisconsortes. Recurso dos sucessores buscando a reforma da decisão. Provimento. Desnecessidade de se exigir abertura de inventário para a finalidade de que se trata, visto como a sucessão processual poderá dar-se pelo espólio ou pelos sucessores. Hipótese em que esta última qualidade está suficientemente demonstrada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2109477-94.2018.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018) In casu, o pedido de habilitação está bem instruído. Assim, acolho o pedido para homologar a habilitação de Aparecida Ferreira Honorio, Edson Ferreira Honorio, Eliana Ferreira Honorio Sampaio, Eduardo Ferreira Honorio, Emerson Ferreira Honorio, Weslley Ferreira Honorio herdeiros do falecido coautor Jorge Honório, independentemente da abertura de inventário. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/74: desnecessária a abertura de inventário para fins de sucessão processual. Dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Por sua vez, o artigo 778 do Código de Processo Civil, que no §1º, II estabelece que o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, poderão promover a execução forçada ou nela prosseguir em sucessão. Destarte, verifica-se que para fins de sucessão processual não há necessidade de comprovação da abertura de inventário de coautor falecido. A sucessão dar-se-á pelo espólio ou pelos sucessores. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de rito ordinário em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determina a abertura de inventário para a habilitação dos herdeiros de litisconsortes. Recurso dos sucessores buscando a reforma da decisão. Provimento. Desnecessidade de se exigir abertura de inventário para a finalidade de que se trata, visto como a sucessão processual poderá dar-se pelo espólio ou pelos sucessores. Hipótese em que esta última qualidade está suficientemente demonstrada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2109477-94.2018.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018) In casu, o pedido de habilitação está bem instruído. Assim, acolho o pedido para homologar a habilitação de Aparecida Ferreira Honorio, Edson Ferreira Honorio, Eliana Ferreira Honorio Sampaio, Eduardo Ferreira Honorio, Emerson Ferreira Honorio, Weslley Ferreira Honorio herdeiros do falecido coautor Jorge Honório, independentemente da abertura de inventário. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70025365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 15:26 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 110: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 10 dias, sobre o alegado pelos herdeiros de Jorge Honório. Após retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 110: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 10 dias, sobre o alegado pelos herdeiros de Jorge Honório. Após retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70740665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 15:04 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Fls. 105/106: manifestem-se os habilitandos no prazo de 15 dias, Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 105/106: manifestem-se os habilitandos no prazo de 15 dias, |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70726591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 12:32 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/74: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Jorge Honório. Fls. 75/100: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58/74: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Jorge Honório. Fls. 75/100: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70685114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 10:08 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70679468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 15:21 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1253/1276 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0148845-31.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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