| Reqte |
Joel Francisco de Carvalho
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesda. |
Marcia Martine de Rezende
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 164/165, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Joel Francisco de Carvalho, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 17/04/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 166/167: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 164/165, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Joel Francisco de Carvalho, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 164/165, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Joel Francisco de Carvalho, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 17/04/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 166/167: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 164/165, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Joel Francisco de Carvalho, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70003799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 15:11 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Fls. 107/126 e 128/143: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Joel Francisco de Carvalho com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Joel Francisco de Carvalho (CPF: 076.274.408-15) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 116/119, datado de 27/10/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE n°: 0148886-95.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6257/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Joel Francisco de Carvalho, em favor da cessionária Marcia Martine de Rezende (CPF: 116.441.808-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 131/134, datado de 11/11/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE n°: 0148886-95.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6257/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 115 e 130). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 107/126 e 128/143: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Joel Francisco de Carvalho com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Joel Francisco de Carvalho (CPF: 076.274.408-15) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 116/119, datado de 27/10/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE n°: 0148886-95.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6257/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Joel Francisco de Carvalho, em favor da cessionária Marcia Martine de Rezende (CPF: 116.441.808-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 131/134, datado de 11/11/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE n°: 0148886-95.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6257/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 115 e 130). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Fls. 99/101:recebo a petição como pedido de reconsideração. Nada obstante, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente as homologações de cessão e recessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 99/101:recebo a petição como pedido de reconsideração. Nada obstante, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente as homologações de cessão e recessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70060181-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 12:03 |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/93: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 78/93: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70708799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 13:19 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1549/1577 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/75: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/75: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70657389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:55 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1253/1276 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0148886-95.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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