Incidente
Precatório (0023064-84.2017.8.26.0053) (645)
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Joel Francisco de Carvalho
Advogado:  Carlos Roberto Nicolai  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Eros Marella Neto  
Interesda.  Marcia Martine de Rezende
Advogado:  Gilberto Manarin  
Advogado:  Thiago Ortega de Oliveira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
23/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
17/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 164/165, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Joel Francisco de Carvalho, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP)
17/04/2026 Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 166/167: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 164/165, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Joel Francisco de Carvalho, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/11/2021 Petições Diversas
01/12/2021 Petições Diversas
01/02/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
17/07/2023 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
06/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.