| Reqte |
Idalicio Fernandes Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
Decurso de Prazo - maio/2026 Vencimento: 16/06/2026 |
| 10/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 10/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
Decurso de Prazo - maio/2026 Vencimento: 16/06/2026 |
| 10/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 10/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Idalicio Fernandes Santos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 226), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 227/238 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 09/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Idalicio Fernandes Santos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 226), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 227/238 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70068907-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2025 13:28 |
| 25/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: cumpra o exequente integralmente, em 15 dias, o quanto determinado na decisão de fls. 212/213, providenciando o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração, bem como a apresentação do comprovante de pagamento do valor requisitado, uma vez que, sem ele, fica impossível a expedição do mandado de levantamento pela serventia judicial. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 218/219: cumpra o exequente integralmente, em 15 dias, o quanto determinado na decisão de fls. 212/213, providenciando o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração, bem como a apresentação do comprovante de pagamento do valor requisitado, uma vez que, sem ele, fica impossível a expedição do mandado de levantamento pela serventia judicial. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71152363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:39 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o negócio jurídico entabulado entre Idalício Fernandes Santos e a cessionária MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO não abrange o depósito de prioridade do precatório, conforme expresso na cláusula segunda do Instrumento Particular de Cessão de Crédito acostado às fls. 146/170, razão pela qual retifico a decisão de fls. 191/192, para fazer constar que o crédito cedido corresponde a 100% da parcela que excede o depósito de prioridade. Por conseguinte, reconsidero a decisão de fl. 202, tão somente no que diz respeito à determinação de devolução do supramencionado depósito à DEPRE. Providencie a z. Serventia, pois, a expedição de ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506873) acerca da homologação da cessão de crédito. Por fim, quanto ao pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico acostado às fls. 73/75, o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifico que o negócio jurídico entabulado entre Idalício Fernandes Santos e a cessionária MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO não abrange o depósito de prioridade do precatório, conforme expresso na cláusula segunda do Instrumento Particular de Cessão de Crédito acostado às fls. 146/170, razão pela qual retifico a decisão de fls. 191/192, para fazer constar que o crédito cedido corresponde a 100% da parcela que excede o depósito de prioridade. Por conseguinte, reconsidero a decisão de fl. 202, tão somente no que diz respeito à determinação de devolução do supramencionado depósito à DEPRE. Providencie a z. Serventia, pois, a expedição de ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506873) acerca da homologação da cessão de crédito. Por fim, quanto ao pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico acostado às fls. 73/75, o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Decurso de Prazo
Decorrido o prazo do Ato. |
| 28/11/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 07/11/2024 |
Decurso de Prazo
Movimentação efetuada para fins de regularização do incidente |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70875253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 16:19 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506873) acerca da homologação da cessão de crédito, conforme determinado às fls. 191/192. No mais, a fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos a título de prioridade, em favor do credor originário Idalicio Fernandes Santos, visto que houve homologação de cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE (CNPJ: 46.377.222/0001-29) - Conta I - 1800130258636, Agência 5905-6. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor de R$ 118.923,35, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 22/07/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Providencie a z. Serventia ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506873) acerca da homologação da cessão de crédito, conforme determinado às fls. 191/192. No mais, a fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos a título de prioridade, em favor do credor originário Idalicio Fernandes Santos, visto que houve homologação de cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE (CNPJ: 46.377.222/0001-29) - Conta I - 1800130258636, Agência 5905-6. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor de R$ 118.923,35, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70533030-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/06/2024 12:00 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Observadas as orientações do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018 e determinou a competência das Varas da Fazenda Pública para resolução de todas as questões pendentes nos autos dos incidentes antes que possa haver remessa à UPEFAZ, passo à análise da cessão de crédito. Fls. 76/77 e 85/90: Pedido de homologação de cessão de crédito. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Idalcino Fernandes Santos a MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) de Idalcino Fernandes Santos (CPF 253.358.128-34), por intermédio de sua procuradora D. Andrade Assessoria Empresarial, em favor do(a) cessionário(a) MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CNPJ/CPF: 46.879.430/0001-26), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 146/170, protocolado nos autos em 21/12/2023. Processo DEPRE nº: 1049999-84.2020.8.26.0500, EP. Nº 14999984/20 - Nº de Ordem: 6353/21. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 91/110). Proceda-se às anotações no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Fica prejudicado o pedido de levantamento de fl. 73. Sem prejuízo, manifeste-se o cessionário, no prazo de 15 dias, quanto ao extrato de fls. 179/190 que demostra o pagamento realizado em nome do credor originário, tendo em conta o disposto no artigo 100, §13 da Constituição Federal. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observadas as orientações do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018 e determinou a competência das Varas da Fazenda Pública para resolução de todas as questões pendentes nos autos dos incidentes antes que possa haver remessa à UPEFAZ, passo à análise da cessão de crédito. Fls. 76/77 e 85/90: Pedido de homologação de cessão de crédito. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Idalcino Fernandes Santos a MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) de Idalcino Fernandes Santos (CPF 253.358.128-34), por intermédio de sua procuradora D. Andrade Assessoria Empresarial, em favor do(a) cessionário(a) MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CNPJ/CPF: 46.879.430/0001-26), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 146/170, protocolado nos autos em 21/12/2023. Processo DEPRE nº: 1049999-84.2020.8.26.0500, EP. Nº 14999984/20 - Nº de Ordem: 6353/21. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 91/110). Proceda-se às anotações no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Fica prejudicado o pedido de levantamento de fl. 73. Sem prejuízo, manifeste-se o cessionário, no prazo de 15 dias, quanto ao extrato de fls. 179/190 que demostra o pagamento realizado em nome do credor originário, tendo em conta o disposto no artigo 100, §13 da Constituição Federal. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Intimem-se. |
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71022607-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2023 12:46 |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.71010195-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2023 14:41 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Fls. 61/63 e 64/66: anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 61/63 e 64/66: anote-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70548248-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2023 11:42 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70442806-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2023 11:21 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1276/1296 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0149999-84.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/12/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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