| Reqte |
Genilda Galdino Marques
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2026 Teor do ato: Certidão de Fls. 179 e comprovantes de fls. 284/285 Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 05/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2026 Teor do ato: Certidão de Fls. 179 e comprovantes de fls. 284/285 Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato ordinatório
Certidão de Fls. 179 e comprovantes de fls. 284/285 |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: A fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos a título de prioridade, em favor da credora originária Genilda Galdino Marques, visto que houve homologação de cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. Fls. 268/269: ciência às partes. No mais, de se observar que, qualquer irresignação deverá ser formulada diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), nos termos do COMUNICADO Nº 01/2022 e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos a título de prioridade, em favor da credora originária Genilda Galdino Marques, visto que houve homologação de cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. Fls. 268/269: ciência às partes. No mais, de se observar que, qualquer irresignação deverá ser formulada diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), nos termos do COMUNICADO Nº 01/2022 e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Oportunamente, voltem conclusos. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70366787-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/04/2025 14:48 |
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 05/03/2025 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/260: observo que o crédito originário foi cedido em sua integralidade. Logo, por força de vedação constitucional, a preferência não se transfere ao cessionário quando da cessão do crédito, nos termos do art. 100, § 13, da Constituição Federal de 1988. Ademais, conforme documento acostado aos autos (fl. 260), a credora originária manifestou renúncia expressa ao depósito preferencial. Posto isso, providencie a z. serventia a devolução à DEPRE de eventuais valores depositados a título de prioridade - bem como a expedição de ofício (modelo 503886) comunicando a referida devolução -, para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 246/260: observo que o crédito originário foi cedido em sua integralidade. Logo, por força de vedação constitucional, a preferência não se transfere ao cessionário quando da cessão do crédito, nos termos do art. 100, § 13, da Constituição Federal de 1988. Ademais, conforme documento acostado aos autos (fl. 260), a credora originária manifestou renúncia expressa ao depósito preferencial. Posto isso, providencie a z. serventia a devolução à DEPRE de eventuais valores depositados a título de prioridade - bem como a expedição de ofício (modelo 503886) comunicando a referida devolução -, para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70469763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 13:37 |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70366097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 14:56 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o pedido de homologação de cessão de crédito de fls. 58/74 fora protocolado anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 152, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 58/74 e 120/150: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Genilda Galdino Marques com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Genilda Galdino Marques (CNPJ/CPF: 532.998.178-68) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 61/64, datado de 20/07/2022, protocolado nos autos em 27/07/2022. Processo DEPRE nº: 0150818-21.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6474/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Genilda Galdino Marques, em favor da(o) cessionária(o) CAPITÓLIO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (CNPJ/CPF: 30.584.725-0001-35), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 143/148, datado de 16/08/2022, protocolado nos autos em 06/06/2023. Processo DEPRE nº: 0150818-21.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6474/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAPITÓLIO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (CNPJ/CPF: 30.584.725-0001-35), credor(a) originário(a): Genilda Galdino Marques, em favor da(o) cessionária(o) ANGELA MARIA GUEDES, (CNPJ/CPF: 832.099.998-72), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 123/125, datado de 08/09/2022, protocolado nos autos em 06/06/2023. Processo DEPRE nº: 0150818-21.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6474/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 60 e 141). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifico que o pedido de homologação de cessão de crédito de fls. 58/74 fora protocolado anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 152, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 58/74 e 120/150: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Genilda Galdino Marques com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Genilda Galdino Marques (CNPJ/CPF: 532.998.178-68) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 61/64, datado de 20/07/2022, protocolado nos autos em 27/07/2022. Processo DEPRE nº: 0150818-21.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6474/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Genilda Galdino Marques, em favor da(o) cessionária(o) CAPITÓLIO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (CNPJ/CPF: 30.584.725-0001-35), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 143/148, datado de 16/08/2022, protocolado nos autos em 06/06/2023. Processo DEPRE nº: 0150818-21.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6474/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAPITÓLIO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (CNPJ/CPF: 30.584.725-0001-35), credor(a) originário(a): Genilda Galdino Marques, em favor da(o) cessionária(o) ANGELA MARIA GUEDES, (CNPJ/CPF: 832.099.998-72), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 123/125, datado de 08/09/2022, protocolado nos autos em 06/06/2023. Processo DEPRE nº: 0150818-21.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6474/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 60 e 141). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 25/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Fls. 120/150: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 120/150: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 27/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Fls. 80/114: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 80/114: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70786764-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 11:25 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Fls. 58/74: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 58/74: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70474662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 13:52 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1276/1296 |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0150818-21.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 24/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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