| Reqte |
Francisco Manoel Bibiano
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Sucessor |
VANIA TERTULIANO
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesda. |
Cleusa Gabanella
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento deste incidente precatório junto à DEPRE, em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o processamento deste incidente precatório junto à DEPRE, em fila própria. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o processamento deste incidente precatório junto à DEPRE, em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o processamento deste incidente precatório junto à DEPRE, em fila própria. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 17/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/78: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(as) de FRANCISCO MANOEL BIBIANO, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão do(a)(s) herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 141/157 e 159/174: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) FRANCISCO MANOEL BIBIANO com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) VANIA TERTULIANO BIBIANO (CPF: 176.895.668-55), SELMA TERTULIANO BIBIANO (CPF: 181.225.798-84), NÚBIA TERTULIANO BIBIANO (CPF: 311.770.898-74) e FABIO FRANCISCO TERTULIANO BIBIANO (CPF: 301.961.108-31) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 145/148, datado de 23/11/2021, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE nº: 0149955-65.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6339/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): FRANCISCO MANOEL BIBIANO, em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) CLEUSA GABANELLA, (CNPJ/CPF: 028.530.078-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 169/171, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE nº: 0149955-65.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6339/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 144 e 168). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 02/10/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls. 61/78: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(as) de FRANCISCO MANOEL BIBIANO, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão do(a)(s) herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 141/157 e 159/174: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) FRANCISCO MANOEL BIBIANO com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) VANIA TERTULIANO BIBIANO (CPF: 176.895.668-55), SELMA TERTULIANO BIBIANO (CPF: 181.225.798-84), NÚBIA TERTULIANO BIBIANO (CPF: 311.770.898-74) e FABIO FRANCISCO TERTULIANO BIBIANO (CPF: 301.961.108-31) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 145/148, datado de 23/11/2021, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE nº: 0149955-65.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6339/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): FRANCISCO MANOEL BIBIANO, em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) CLEUSA GABANELLA, (CNPJ/CPF: 028.530.078-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 169/171, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE nº: 0149955-65.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6339/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 144 e 168). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70685571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 12:02 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Tendo em vista que a homologação da habilitação de herdeiros é condição imprescindível para eventual apreciação da cessão/recessão de crédito formuladas neste incidente, providenciem os sucessores de Francisco Manoel Bibiano, em dez dias, a juntada dos documentos essenciais do de cujus e da eventual companheira/cônjuge (certidão de óbito/casamento, RG e procuração devidamente assinada), incluindo os herdeiros necessários de eventual(is) herdeiros pré-mortos, se houver. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações necessárias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que a homologação da habilitação de herdeiros é condição imprescindível para eventual apreciação da cessão/recessão de crédito formuladas neste incidente, providenciem os sucessores de Francisco Manoel Bibiano, em dez dias, a juntada dos documentos essenciais do de cujus e da eventual companheira/cônjuge (certidão de óbito/casamento, RG e procuração devidamente assinada), incluindo os herdeiros necessários de eventual(is) herdeiros pré-mortos, se houver. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações necessárias. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70009915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 11:20 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/109: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81/109: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70736688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 13:24 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 61/78: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Francisco Manoel Bibiano. |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70693294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 16:32 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1276/1296 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0149955-65.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 30/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |