| Reqte |
Espólio de Daniel Lopes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Sucessor |
Neide Gonçalves Soares Lopes
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
(1ª) APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda
Advogado: Gilberto Manarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/675 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Daniel Lopes - Neide Gonçalves Soares Lopes e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (1ª) APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70118511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:48 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em seu favor. |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Em razão do depósito integral (fls. 229/261) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 273), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 229/261 em favor do cessionário supramencionado, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade às fls. 262/263, bem como expeça-se ofício à DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do depósito integral (fls. 229/261) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 273), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 229/261 em favor do cessionário supramencionado, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade às fls. 262/263, bem como expeça-se ofício à DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70448576-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 11:25 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. O art. 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O art. 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70126968-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2024 15:43 |
| 17/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/01/2024 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: De se observar que a decisão de fls. 136/137 já apreciou a cessão e a recessão reapresentadas de forma estruturada às fls. 146/216, assim, como não há fato novo, não há nada a se apreciar. Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873), caso decorrido os prazos fixados naquela decisão. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De se observar que a decisão de fls. 136/137 já apreciou a cessão e a recessão reapresentadas de forma estruturada às fls. 146/216, assim, como não há fato novo, não há nada a se apreciar. Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873), caso decorrido os prazos fixados naquela decisão. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Ante a notícia do falecimento do credor originário Daniel Lopes (fl. 66), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Neide Gonçalves Soares Lopes CPF 287.898.468-42 (fl. 68) 2 Daniel Lopes Junior CPF 229.964.758-95 (fl. 70). 3 Sidney Gonçalves Soares Lopes cpf 388.517.348-44 (fl. 72) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 64. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 84/115 notícia de cessão crédito dos herdeiros da credora para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Considerando que o patrono anterior do credor originário foi intimado e não se manifestou (fl.135), ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos herdeiros do credor originário, Neide Gonçalves Soares Lopes CPF 287.898.468-42, Daniel Lopes Junior CPF 229.964.758-95 e Sidney Gonçalves Soares Lopes cpf 388.517.348-44 em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 78/82, datado de 02/06/2022 , protocolado nos autos em 10/06/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 77, com poderes para receber e dar quitação. Fls.124/140. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): Daniel Lopes, em favor do cessionário Luis Carlos Lozio CPF: 028.938.978-00, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.108/111, datado de 09/06/2022, protocolado nos autos em 22/07/2022. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 107, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 23/05/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Ante a notícia do falecimento do credor originário Daniel Lopes (fl. 66), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Neide Gonçalves Soares Lopes CPF 287.898.468-42 (fl. 68) 2 Daniel Lopes Junior CPF 229.964.758-95 (fl. 70). 3 Sidney Gonçalves Soares Lopes cpf 388.517.348-44 (fl. 72) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 64. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 84/115 notícia de cessão crédito dos herdeiros da credora para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Considerando que o patrono anterior do credor originário foi intimado e não se manifestou (fl.135), ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos herdeiros do credor originário, Neide Gonçalves Soares Lopes CPF 287.898.468-42, Daniel Lopes Junior CPF 229.964.758-95 e Sidney Gonçalves Soares Lopes cpf 388.517.348-44 em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 78/82, datado de 02/06/2022 , protocolado nos autos em 10/06/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 77, com poderes para receber e dar quitação. Fls.124/140. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): Daniel Lopes, em favor do cessionário Luis Carlos Lozio CPF: 028.938.978-00, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.108/111, datado de 09/06/2022, protocolado nos autos em 22/07/2022. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fl. 107, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70594674-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 10:46 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se os requerentes do pedido de habilitação de fls. 60/63 para trazerem aos autos comprovação da realização de inventário e partilha dos bens da exequente, bem como para se manifestarem, em 15 dias, sobre a notícia de sucessivas cessões do crédito objeto deste feito. 2) Intime-se a requerente do pedido de habilitação de fls. 74/76 para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 104 a 106. 3) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação. 4) Fls. 74/96 e 104/129: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se os requerentes do pedido de habilitação de fls. 60/63 para trazerem aos autos comprovação da realização de inventário e partilha dos bens da exequente, bem como para se manifestarem, em 15 dias, sobre a notícia de sucessivas cessões do crédito objeto deste feito. 2) Intime-se a requerente do pedido de habilitação de fls. 74/76 para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 104 a 106. 3) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação. 4) Fls. 74/96 e 104/129: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70464467-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 17:38 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70433443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:11 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Fls. 60/73: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Daniel Lopes, no prazo de 15 dias. Fls. 74/96: aguarde-se a eventual habilitação dos herdeiros do de cujus. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 60/73: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Daniel Lopes, no prazo de 15 dias. Fls. 74/96: aguarde-se a eventual habilitação dos herdeiros do de cujus. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70363226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 13:23 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70343475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 10:02 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1276/1296 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0149914-98.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 19/02/2024 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 20/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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