| Reqte |
Neide Calixto de Moura
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Cessionário |
Rafaella Novi
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 168: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 166/167, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Neide Calixto de Moura, visto que houve homologação de cessão de 70% dos direitos creditórios (com reserva de 30% a título de honorários contratuais). Consigno que a devolução deverá ser integral, ao passo que a parcela correspondente aos honorários advocatícios não pode ser satisfeita mediante o depósito de prioridade, submetendo-se ao regime regular de pagamento pela ordem cronológica, vedado o levantamento imediato. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 17/04/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 168: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 166/167, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Neide Calixto de Moura, visto que houve homologação de cessão de 70% dos direitos creditórios (com reserva de 30% a título de honorários contratuais). Consigno que a devolução deverá ser integral, ao passo que a parcela correspondente aos honorários advocatícios não pode ser satisfeita mediante o depósito de prioridade, submetendo-se ao regime regular de pagamento pela ordem cronológica, vedado o levantamento imediato. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 168: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 166/167, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Neide Calixto de Moura, visto que houve homologação de cessão de 70% dos direitos creditórios (com reserva de 30% a título de honorários contratuais). Consigno que a devolução deverá ser integral, ao passo que a parcela correspondente aos honorários advocatícios não pode ser satisfeita mediante o depósito de prioridade, submetendo-se ao regime regular de pagamento pela ordem cronológica, vedado o levantamento imediato. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 17/04/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 168: diante do que consta na decisão colacionada às fls. 166/167, no sentido de que houve o pagamento preferencial, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Neide Calixto de Moura, visto que houve homologação de cessão de 70% dos direitos creditórios (com reserva de 30% a título de honorários contratuais). Consigno que a devolução deverá ser integral, ao passo que a parcela correspondente aos honorários advocatícios não pode ser satisfeita mediante o depósito de prioridade, submetendo-se ao regime regular de pagamento pela ordem cronológica, vedado o levantamento imediato. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71251900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 16:59 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls. 105/126 e 128/145: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Neide Calixto de Moura com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Neide Calixto de Moura (CPF: 813.093.928-20) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 116/119, datado de 02/08/2021 , protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE nº: 0151091-97.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6491/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Neide Calixto de Moura, em favor da cessionária RAFAELLA NOVI, (CPF: 365.600.298-32), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 133/136, datado de 18/08/2021, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE nº: 0151091-97.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6491/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 113 e 130). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 105/126 e 128/145: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Neide Calixto de Moura com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Neide Calixto de Moura (CPF: 813.093.928-20) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 116/119, datado de 02/08/2021 , protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE nº: 0151091-97.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6491/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Neide Calixto de Moura, em favor da cessionária RAFAELLA NOVI, (CPF: 365.600.298-32), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 133/136, datado de 18/08/2021, protocolado nos autos em 30/06/2023. Processo DEPRE nº: 0151091-97.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6491/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 113 e 130). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70524926-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 17:29 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1318/1342 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/77 e 88/98: manifestem-se os interessados cessionários do crédito, a União Nacional dos Servidores e a Fazenda do Município, no prazo comum de 10 dias, sobre a apreentação de habilitação de crédito feita por Aprés Assessoria. Após, retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/77 e 88/98: manifestem-se os interessados cessionários do crédito, a União Nacional dos Servidores e a Fazenda do Município, no prazo comum de 10 dias, sobre a apreentação de habilitação de crédito feita por Aprés Assessoria. Após, retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70503794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 17:20 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 58/77: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70468248-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 18:06 |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1276/1296 |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0151091-97.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 30/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |