Incidente
Precatório (0023064-84.2017.8.26.0053) (709)
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Milton Paulo de Oliveira
Advogado:  Carlos Roberto Nicolai  
Advogado:  Wesley de Oliveira Bento  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Eros Marella Neto  

Movimentações

Data Movimento
06/08/2026 Conclusos para Despacho
03/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
27/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70824783-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2026 11:16
24/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1997/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
23/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1997/2026 Teor do ato: Vistos. O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Sem prejuízo, ante a constituição de novo patrono, mantenham-se os antigos patronos do credor como terceiros interessados, tendo em vista seu interesse no levantamento da proporção que lhe cabe do depósito realizado a título de prioridade.. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/02/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.