| Reqte |
Maurício da Silva
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Carlos Alberto Biscaro (cessionário)
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 28/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 28/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 28/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 28/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. |
| 22/05/2025 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Fl. 196: ciente. Após o cumprimento da determinação de fl. 164, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 196: ciente. Após o cumprimento da determinação de fl. 164, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão da forma como foi lançada. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão da forma como foi lançada. Intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo do ato. |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.71014442-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2024 14:01 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 152: observo que o valor depositado pela entidade devedora se refere ao pagamento da parcela de prioridade do precatório, notadamente por se tratar de verba de natureza alimentícia cujo titular originário conta com mais de sessenta anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, conquanto tenha havido a cessão do crédito em sua integralidade, a preferência que recaía sobre o credor originário não se transfere ao cessionário, por força de vedação constitucional (art. 100, § 13, da Constituição Federal). Posto isso, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, devendo a z. serventia providenciar a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade - bem como providenciar a expedição de ofício de comunicação àquela Diretoria (modelo 503886), com vistas à adoção das providências cabíveis. Preclusa esta decisão, a fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 01/11/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fl. 152: observo que o valor depositado pela entidade devedora se refere ao pagamento da parcela de prioridade do precatório, notadamente por se tratar de verba de natureza alimentícia cujo titular originário conta com mais de sessenta anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, conquanto tenha havido a cessão do crédito em sua integralidade, a preferência que recaía sobre o credor originário não se transfere ao cessionário, por força de vedação constitucional (art. 100, § 13, da Constituição Federal). Posto isso, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, devendo a z. serventia providenciar a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade - bem como providenciar a expedição de ofício de comunicação àquela Diretoria (modelo 503886), com vistas à adoção das providências cabíveis. Preclusa esta decisão, a fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70927621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:19 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/12/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Fls. 103/121 e 102/138: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Maurício da Silva com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Maurício da Silva (CNPJ/CPF: 943.555.928-04) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 111/114, datado de 14/04/2022, protocolado nos autos em 28/09/2023. Processo DEPRE nº: 0150556-71.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6452/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Maurício da Silva, em favor das(os) cessionária(os) Carlos Alberto Biscaro (CNPJ/CPF: 764.374.508-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 127/129, datado de 25/04/2022, protocolado nos autos em 28/09/2023. Processo DEPRE nº: 0150556-71.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6452/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 110 e 126). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 103/121 e 102/138: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Maurício da Silva com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Maurício da Silva (CNPJ/CPF: 943.555.928-04) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 111/114, datado de 14/04/2022, protocolado nos autos em 28/09/2023. Processo DEPRE nº: 0150556-71.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6452/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Maurício da Silva, em favor das(os) cessionária(os) Carlos Alberto Biscaro (CNPJ/CPF: 764.374.508-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 127/129, datado de 25/04/2022, protocolado nos autos em 28/09/2023. Processo DEPRE nº: 0150556-71.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6452/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 110 e 126). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Fls. 95/96: a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 95/96: a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70352388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:23 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70252367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 15:57 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70246145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 17:46 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1276/1296 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0150556-71.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/09/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |