| Reqte |
Espólio de José Romão da Silva
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessor |
Maria Luísa do Carmo Rufino Silva
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Carlos Alberto Biscaro
Advogado: Gilberto Manarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 16/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 16/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70165787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 10:51 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Em razão do depósito integral (fls. 158/201) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor do cessionário Carlos Alberto Biscaro, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 213), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 158/201 em favor do cessionário supramencionado, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade às fls. 204/205, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do depósito integral (fls. 158/201) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor do cessionário Carlos Alberto Biscaro, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 213), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 158/201 em favor do cessionário supramencionado, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade às fls. 204/205, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70427150-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2024 16:48 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: o art. 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Fls. 204/205: ciente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202/203: o art. 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Fls. 204/205: ciente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70072848-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2024 16:37 |
| 17/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/01/2024 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Ante à notícia do falecimento da credor originário José Romão da Silva RG 5.475.015-5 SSP-SP (fl. 64), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Maria Luísa do Carmo Rufino Silva CPF 067.918.578-03 (fl. 67) 2 Vanessa Aparecida da Silva Pereira CPF 335.193.138-71 (fl. 75). 3 Aleksandro Aparecido da Silva CPF 326.094.228-90 (fl. 69). 4 Wanderson Romão da Silva CPF 293.129.528-03 (fl. 71). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 62. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 84/86 notícia de cessão crédito dos herdeiros do credor originário para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Considerando que o patrono anterior do credor originário foi intimado e não se manifestou (fl.141), ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos herdeiros do credor originário, Maria Luísa do Carmo Rufino Silva, Vanessa Aparecida da Silva Pereira, Aleksandro Aparecido da Silva e Wanderson Romão da Silva em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 88/91, datado de 09/06/2022 , protocolado nos autos em 11/07/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 87, com poderes para receber e dar quitação. Fls.124/140. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): José Romão da Silva, em favor do cessionário Carlos Alberto Biscaro CPF: 764.374.508-00, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.115/119, datado de 22/06/2022, protocolado nos autos em 21/07/2022. EPDEPRE nº 0151269-46.2020.8.26.0500 Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 114, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 23/05/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Ante à notícia do falecimento da credor originário José Romão da Silva RG 5.475.015-5 SSP-SP (fl. 64), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Maria Luísa do Carmo Rufino Silva CPF 067.918.578-03 (fl. 67) 2 Vanessa Aparecida da Silva Pereira CPF 335.193.138-71 (fl. 75). 3 Aleksandro Aparecido da Silva CPF 326.094.228-90 (fl. 69). 4 Wanderson Romão da Silva CPF 293.129.528-03 (fl. 71). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 62. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 84/86 notícia de cessão crédito dos herdeiros do credor originário para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Considerando que o patrono anterior do credor originário foi intimado e não se manifestou (fl.141), ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos herdeiros do credor originário, Maria Luísa do Carmo Rufino Silva, Vanessa Aparecida da Silva Pereira, Aleksandro Aparecido da Silva e Wanderson Romão da Silva em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 88/91, datado de 09/06/2022 , protocolado nos autos em 11/07/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 87, com poderes para receber e dar quitação. Fls.124/140. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): José Romão da Silva, em favor do cessionário Carlos Alberto Biscaro CPF: 764.374.508-00, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.115/119, datado de 22/06/2022, protocolado nos autos em 21/07/2022. EPDEPRE nº 0151269-46.2020.8.26.0500 Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 114, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70594691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 10:48 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: 1) Intime-se os requerentes do pedido de habilitação de fls. 58/61 para trazerem aos autos comprovação da realização de inventário e partilha dos bens da exequente para fins de atestar seu direito ao valor objeto deste incidente, bem como para se manifestarem, em 15 dias, sobre a notícia de sucessivas cessões do referido crédito. 2) Intime-se a requerente do pedido de habilitação de fls. 84/86 para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 111/113. 3) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação. 4) Fls. 84/109 e 111/136: ante às cessões de direitos creditórios noticiadas, defiro a inclusão dos cessionários no cadastro do feito na qualidade de terceiros interessados tão somente para que possam acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Intime-se os requerentes do pedido de habilitação de fls. 58/61 para trazerem aos autos comprovação da realização de inventário e partilha dos bens da exequente para fins de atestar seu direito ao valor objeto deste incidente, bem como para se manifestarem, em 15 dias, sobre a notícia de sucessivas cessões do referido crédito. 2) Intime-se a requerente do pedido de habilitação de fls. 84/86 para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 111/113. 3) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação. 4) Fls. 84/109 e 111/136: ante às cessões de direitos creditórios noticiadas, defiro a inclusão dos cessionários no cadastro do feito na qualidade de terceiros interessados tão somente para que possam acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70458933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 11:07 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70446076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 17:28 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70433471-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:14 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Fls. 58/77: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de José Romão da Silva, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/77: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de José Romão da Silva, no prazo de 15 dias. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70374220-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 14:54 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1453/1472 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0151269-46.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2024 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |