| Reqte |
Espólio de José Geraldo dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Nice Nicolai |
| Sucessor | Cirene de Almeida Silva dos Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/798 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de José Geraldo dos Santos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/798 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de José Geraldo dos Santos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 26/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Fls. 101/117: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI com ANTONIO GERGER, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), em favor do(a) cessionário(a) ANTONIO GERGER (CNPJ/CPF: 895.395.328-68), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 111/114, datado de 11/07/2023, protocolado nos autos em 01/09/2023. Processo DEPRE nº: 0151271-16.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6538/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 110). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 101/117: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI com ANTONIO GERGER, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), em favor do(a) cessionário(a) ANTONIO GERGER (CNPJ/CPF: 895.395.328-68), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 111/114, datado de 11/07/2023, protocolado nos autos em 01/09/2023. Processo DEPRE nº: 0151271-16.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6538/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 110). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 02/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/67: homologo a habilitação dos sucessores de José Geraldo dos Santos, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as devidas anotações no cadastro do feito, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 68/89: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor José Geraldo dos Santos com a empresa APRECS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos credores originários Cirene de Almeida Silva dos Santos (CPF: 076.957.368-13) e Rita de Cássia dos Santos (CPF: 269.939.268-57), em favor da cessionária APRECS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 71/74, datado de 30/05/2023, protocolado nos autos em 20/06/2023. EP nº 151271/2020. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 70). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), nos termos e conforme os modelos definidos no Comunicado Conjunto 128/2023. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 27/06/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls. 57/67: homologo a habilitação dos sucessores de José Geraldo dos Santos, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as devidas anotações no cadastro do feito, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 68/89: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor José Geraldo dos Santos com a empresa APRECS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos credores originários Cirene de Almeida Silva dos Santos (CPF: 076.957.368-13) e Rita de Cássia dos Santos (CPF: 269.939.268-57), em favor da cessionária APRECS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 71/74, datado de 30/05/2023, protocolado nos autos em 20/06/2023. EP nº 151271/2020. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 70). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), nos termos e conforme os modelos definidos no Comunicado Conjunto 128/2023. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70486666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2023 13:27 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/67: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de José Geraldo dos Santos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de homologação de cessão de crédito formulado às fls. 68/89. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482S/P), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57/67: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de José Geraldo dos Santos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de homologação de cessão de crédito formulado às fls. 68/89. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70451963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 12:42 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1453/1472 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0151271-16.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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