| Reqte |
Jair Aparecido de Oliveira
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Novi - Negociações de Passivos e Ativos Ltda Me
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Ressalte-se que, em que pese o teor da decisão da DEPRE, reproduzida nas fls. 144/145, a parte credoraainda lá discute o efetivo montante que lhe é devido, decorrente do acordo entabulado com o Município e considerando o valor depositado nestes autos, a título de prioridade constitucional(cffls. 151/154e155/159) Assim,indefiro o pedido de fls. 161/1654 edetermino o imediato cumprimento dadecisão de fls. 134/135. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Ressalte-se que, em que pese o teor da decisão da DEPRE, reproduzida nas fls. 144/145, a parte credoraainda lá discute o efetivo montante que lhe é devido, decorrente do acordo entabulado com o Município e considerando o valor depositado nestes autos, a título de prioridade constitucional(cffls. 151/154e155/159) Assim,indefiro o pedido de fls. 161/1654 edetermino o imediato cumprimento dadecisão de fls. 134/135. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Ressalte-se que, em que pese o teor da decisão da DEPRE, reproduzida nas fls. 144/145, a parte credoraainda lá discute o efetivo montante que lhe é devido, decorrente do acordo entabulado com o Município e considerando o valor depositado nestes autos, a título de prioridade constitucional(cffls. 151/154e155/159) Assim,indefiro o pedido de fls. 161/1654 edetermino o imediato cumprimento dadecisão de fls. 134/135. Intimem-se. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70966428-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:15 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70650507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2025 17:29 |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Fls. 138/139: trata-se de embargos de declaração opostos por NOVI NEGOCIAÇÃO DE PASSIVOS E ATIVOS LTDA contra decisão que determinou a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade. Pretende o embargante a reforma da decisão, a fim de que seja determinado o recálculo do valor do acordo para que seja incluído o valor pago a titulo de prioridade, aplicado o deságio. Ante a juntada da v. Decisão de fls. 144/145, nos termos do artigo 1.023, §2º, intime-se a entidade devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos às fls. 138/139. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se os patronos quanto à reserva de honorários advocatícios. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 30/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 138/139: trata-se de embargos de declaração opostos por NOVI NEGOCIAÇÃO DE PASSIVOS E ATIVOS LTDA contra decisão que determinou a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade. Pretende o embargante a reforma da decisão, a fim de que seja determinado o recálculo do valor do acordo para que seja incluído o valor pago a titulo de prioridade, aplicado o deságio. Ante a juntada da v. Decisão de fls. 144/145, nos termos do artigo 1.023, §2º, intime-se a entidade devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos às fls. 138/139. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se os patronos quanto à reserva de honorários advocatícios. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.71041825-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2024 17:43 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Fls. 119/122: observo que o valor depositado pela entidade devedora se refere ao pagamento da parcela de prioridade do precatório, notadamente por se tratar de verba de natureza alimentícia cujo titular originário conta com mais de sessenta anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, conquanto tenha havido a cessão do crédito em sua integralidade, a preferência que recaía sobre o credor originário não se transfere ao cessionário, por força de vedação constitucional (art. 100, § 13, da Constituição Federal). Posto isso, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, devendo a z. serventia providenciar a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade - bem como providenciar a expedição de ofício de comunicação àquela Diretoria (modelo 503886), com vistas à adoção das providências cabíveis. Preclusa esta decisão, a fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 02/11/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Fls. 119/122: observo que o valor depositado pela entidade devedora se refere ao pagamento da parcela de prioridade do precatório, notadamente por se tratar de verba de natureza alimentícia cujo titular originário conta com mais de sessenta anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, conquanto tenha havido a cessão do crédito em sua integralidade, a preferência que recaía sobre o credor originário não se transfere ao cessionário, por força de vedação constitucional (art. 100, § 13, da Constituição Federal). Posto isso, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, devendo a z. serventia providenciar a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade - bem como providenciar a expedição de ofício de comunicação àquela Diretoria (modelo 503886), com vistas à adoção das providências cabíveis. Preclusa esta decisão, a fim de agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70930000-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 10:05 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70840229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 17:53 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 111: expeça-se ofício de comunicação à DEPRE a fim de informar a referida cessão de crédito habilitada à fl. 107. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 111: expeça-se ofício de comunicação à DEPRE a fim de informar a referida cessão de crédito habilitada à fl. 107. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70192044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 16:43 |
| 25/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1788/1809 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/74 e 75/102: defiro a habilitação da cessionária NOVI NEGOCIAÇÕES DE PASSIVOS E ATIVOS LTDA ME de crédito cedido por APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, originariamente pertencente a JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA, ressalvado o valor dos honorários contratuais do patrono do credor originário. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 56/74 e 75/102: defiro a habilitação da cessionária NOVI NEGOCIAÇÕES DE PASSIVOS E ATIVOS LTDA ME de crédito cedido por APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, originariamente pertencente a JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA, ressalvado o valor dos honorários contratuais do patrono do credor originário. Int. |
| 13/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70519975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 16:11 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1904/1918 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/74 e 75/101: manifeste-se a municipalidade de São Paulo sobre os pedidos de cessão de crédito. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 01/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 56/74 e 75/101: manifeste-se a municipalidade de São Paulo sobre os pedidos de cessão de crédito. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70510647-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 16:28 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70476299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 11:57 |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159220-91.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1453/1472 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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