| Reqte |
Eduardo Ferreira dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Francisco Assis dos Santos |
| Sucessora |
Nilma Souza Costa
Advogado: Francisco Assis dos Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Leste Credit Md Precatórios Iii - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Advogada: Jaqueline Rodrigues dos Santos Advogado: Henrique Almeida Nicoleti Advogada: Carolina Palumbo Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 02/09/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 02/09/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Fls. 196/353: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por NILMA SOUZA COSTA (CPF: 405.703.986-49), RAFAEL COSTA DOS SANTOS (CPF: 344.040.638-57), ANITA COSTA DOS SANTOS (CPF: 343.400.208-18) com LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) NILMA SOUZA COSTA (CPF: 405.703.986-49), RAFAEL COSTA DOS SANTOS (CPF: 344.040.638-57), ANITA COSTA DOS SANTOS (CPF: 343.400.208-18), em favor do(a) cessionário(a) LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 199/201, datado de 17/11/2023, protocolado nos autos em 21/11/2023. Processo DEPRE nº: 0152406-63.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6593/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 210/211). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Francisco Assis dos Santos (OAB 114508/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 196/353: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por NILMA SOUZA COSTA (CPF: 405.703.986-49), RAFAEL COSTA DOS SANTOS (CPF: 344.040.638-57), ANITA COSTA DOS SANTOS (CPF: 343.400.208-18) com LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) NILMA SOUZA COSTA (CPF: 405.703.986-49), RAFAEL COSTA DOS SANTOS (CPF: 344.040.638-57), ANITA COSTA DOS SANTOS (CPF: 343.400.208-18), em favor do(a) cessionário(a) LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 199/201, datado de 17/11/2023, protocolado nos autos em 21/11/2023. Processo DEPRE nº: 0152406-63.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6593/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 210/211). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Fls. 184/185: a fim de instruir adequadamente o pedido de levantamento do depósito do precatório, deverão os exequentes juntar o extrato completo de pagamento fornecido pela DEPRE, no qual constam todas as informações indispensáveis à expedição do mandado de levantamento, tais como a atualização do valor depositado e eventuais retenções a título de contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda. Concedo o prazo de 30 dias para a adoção da providência supramencionada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Francisco Assis dos Santos (OAB 114508/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 184/185: a fim de instruir adequadamente o pedido de levantamento do depósito do precatório, deverão os exequentes juntar o extrato completo de pagamento fornecido pela DEPRE, no qual constam todas as informações indispensáveis à expedição do mandado de levantamento, tais como a atualização do valor depositado e eventuais retenções a título de contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda. Concedo o prazo de 30 dias para a adoção da providência supramencionada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70502241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 15:03 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/113, 119/172 e 173/175: homologo a habilitação dos sucessores de Eduardo Ferreira dos Santos, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as devidas anotações no cadastro do feito, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 176/179: indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores pagos por meio de precatório, haja vista a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido. Com efeito, a análise da pertinência e dos requisitos autorizadores para o levantamento do indigitado montante é exclusiva da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ. Posto isso, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, aguarde-se a extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido de levantamento formulado, bem como todas as demais questões concernentes à execução dos precatórios. Int. Advogados(s): Francisco Assis dos Santos (OAB 114508/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/06/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls. 64/113, 119/172 e 173/175: homologo a habilitação dos sucessores de Eduardo Ferreira dos Santos, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as devidas anotações no cadastro do feito, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 176/179: indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores pagos por meio de precatório, haja vista a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido. Com efeito, a análise da pertinência e dos requisitos autorizadores para o levantamento do indigitado montante é exclusiva da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ. Posto isso, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, aguarde-se a extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido de levantamento formulado, bem como todas as demais questões concernentes à execução dos precatórios. Int. |
| 24/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70433154-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 15:40 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70387269-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 13:46 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70270692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:46 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Fls. 64/113: a fim de instruir o pedido de habilitação, deverão os sucessores de Eduardo Ferreira dos Santos providenciar a juntada da certidão de óbito do de cujus, certidão de casamento, procuração e documento de identificação da viúva meeira, se o caso, procuração e documentos de identificação de eventuais filhos, bem como as certidões de casamento, documentos de identificação e procurações dos respectivos cônjuges, de forma a abranger todos os herdeiros necessários do falecido. Assino o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação supra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Francisco Assis dos Santos (OAB 114508/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 64/113: a fim de instruir o pedido de habilitação, deverão os sucessores de Eduardo Ferreira dos Santos providenciar a juntada da certidão de óbito do de cujus, certidão de casamento, procuração e documento de identificação da viúva meeira, se o caso, procuração e documentos de identificação de eventuais filhos, bem como as certidões de casamento, documentos de identificação e procurações dos respectivos cônjuges, de forma a abranger todos os herdeiros necessários do falecido. Assino o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação supra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70161972-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2023 16:17 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Fl. 58: em caso de falecimento do credor do precatório, deverão os respectivos sucessores, primeiramente, promover a sua habilitação no presente feito, juntando toda a documentação necessária à análise do requerimento por parte deste Juízo. Somente após eventual pedido de levantamento do depósito será apreciado. Defiro o prazo de 30 dias para os interessados cumprirem a determinação supra. Advogados(s): Francisco Assis dos Santos (OAB 114508/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 58: em caso de falecimento do credor do precatório, deverão os respectivos sucessores, primeiramente, promover a sua habilitação no presente feito, juntando toda a documentação necessária à análise do requerimento por parte deste Juízo. Somente após eventual pedido de levantamento do depósito será apreciado. Defiro o prazo de 30 dias para os interessados cumprirem a determinação supra. |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70790207-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 10:28 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
saneamento da unidade |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0152406-63.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Saneamento da Unidade |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |