| Reqte |
Carlos Roberto Bergoce
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Renan Rafael da Silva Mariano
Advogado: Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale Advogado: Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/840 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Roberto Bergoce - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Renan Rafael da Silva Mariano - - APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. e outro - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/840 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Roberto Bergoce - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Renan Rafael da Silva Mariano - - APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. e outro - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 18/09/2024 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/359 e 362/363: observo que o crédito originário foi cedido em sua integralidade. Logo, por força de vedação constitucional, a preferência não se transfere ao cessionário quando da cessão do crédito, nos termos do art. 100, § 13, da Constituição Federal de 1988. Ademais, conforme documento acostado aos autos (fl. 363), o credor originário manifestou renúncia expressa ao depósito preferencial. Posto isso, providencie a z. serventia a devolução à DEPRE de eventuais valores depositados a título de prioridade - bem como a expedição de ofício (modelo 503886) comunicando a referida devolução -, para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 347/359 e 362/363: observo que o crédito originário foi cedido em sua integralidade. Logo, por força de vedação constitucional, a preferência não se transfere ao cessionário quando da cessão do crédito, nos termos do art. 100, § 13, da Constituição Federal de 1988. Ademais, conforme documento acostado aos autos (fl. 363), o credor originário manifestou renúncia expressa ao depósito preferencial. Posto isso, providencie a z. serventia a devolução à DEPRE de eventuais valores depositados a título de prioridade - bem como a expedição de ofício (modelo 503886) comunicando a referida devolução -, para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70469436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 12:29 |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70366154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 15:53 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o pedido de homologação de cessão de crédito de fls. 58/74 e 80/135 fora protocolado anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 252, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 58/74 e 80/135: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Carlos Roberto Bergoce com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Carlos Roberto Bergoce (CNPJ/CPF: 666.613.318-87) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 61/64, datado de 04/11/2021, protocolado nos autos em 22/11/2021. Processo DEPRE nº: 0152402-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6589/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Carlos Roberto Bergoce , em favor da(o) cessionária(o) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 83/85, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 15/02/2023. Processo DEPRE nº: 0152402-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6589/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): Carlos Roberto Bergoce , em favor da(o) cessionária(o) RENAN RAFAEL DA SILVA MARIANO, conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 123/125, datado de 10/02/2023, protocolado nos autos em 15/02/2023. Processo DEPRE nº: 0152402-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6589/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 60, 102 e 117). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifico que o pedido de homologação de cessão de crédito de fls. 58/74 e 80/135 fora protocolado anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 252, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 58/74 e 80/135: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Carlos Roberto Bergoce com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Carlos Roberto Bergoce (CNPJ/CPF: 666.613.318-87) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 61/64, datado de 04/11/2021, protocolado nos autos em 22/11/2021. Processo DEPRE nº: 0152402-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6589/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Carlos Roberto Bergoce , em favor da(o) cessionária(o) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 83/85, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 15/02/2023. Processo DEPRE nº: 0152402-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6589/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): Carlos Roberto Bergoce , em favor da(o) cessionária(o) RENAN RAFAEL DA SILVA MARIANO, conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 123/125, datado de 10/02/2023, protocolado nos autos em 15/02/2023. Processo DEPRE nº: 0152402-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6589/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 60, 102 e 117). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 28/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Fls. 183/249: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), todas as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 183/249: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), todas as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls. 141/177: a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Fls. 178/179: anote-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110S/P), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 141/177: a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Fls. 178/179: anote-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70547975-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2023 11:03 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Fls. 80/135: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 80/135: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70108460-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2023 18:28 |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/74: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58/74: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70685042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:42 |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0152402-26.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 13/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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