| Reqte |
Espólio de Aparecido Carlos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Andréa Barros Pereira dos Reis Advogada: Nice Nicolai Advogado: Jair dos Reis |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/845 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Aparecido Carlos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ANDRÉA BARROS PEREIRA DOS REIS (OAB 366308/SP), JAIR DOS REIS (OAB 485878/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP), Jair dos Reis (OAB 485878/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/845 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Aparecido Carlos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ANDRÉA BARROS PEREIRA DOS REIS (OAB 366308/SP), JAIR DOS REIS (OAB 485878/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP), Jair dos Reis (OAB 485878/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Fls. 128/130: indefiro o pedido de comunicação à DEPRE, uma vez que os dados do requisitório originalmente cadastrados de forma equivocada pelo antigo patrono do exequente foram devidamente retificados pela Serventia do ofício judicial, conforme se pode verificar no ofício de fls. 51/54, não havendo que se falar em ulteriores ajustes. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP), Jair dos Reis (OAB 485878/SP) |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 128/130: indefiro o pedido de comunicação à DEPRE, uma vez que os dados do requisitório originalmente cadastrados de forma equivocada pelo antigo patrono do exequente foram devidamente retificados pela Serventia do ofício judicial, conforme se pode verificar no ofício de fls. 51/54, não havendo que se falar em ulteriores ajustes. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70407865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:14 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: 1) Fls. 108 e 109, para que haja reserva de honorários advocatícios a Nice Nicolai e Carlos Roberto Nicolai, deverão trazer aos autos instrumento de contrato de prestação de serviços advocatícios outorgado pela parte exequente. Para tanto, outorgo prazo de 15 dias. 2) Ante a documentação de fls. 62/75 e 91/96, com amparo no artigo 110 do Código de Processo Civil, defiro a habilitação dos herdeiros de Aparecido Carlos. Providencie o z. Ofício o cadastramento dos herdeiros como interessados para fins de acompanhamento processual. Revendo posicionamento anterior, tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede, razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamentos do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Aparecido Carlos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP), Jair dos Reis (OAB 485878/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 108 e 109, para que haja reserva de honorários advocatícios a Nice Nicolai e Carlos Roberto Nicolai, deverão trazer aos autos instrumento de contrato de prestação de serviços advocatícios outorgado pela parte exequente. Para tanto, outorgo prazo de 15 dias. 2) Ante a documentação de fls. 62/75 e 91/96, com amparo no artigo 110 do Código de Processo Civil, defiro a habilitação dos herdeiros de Aparecido Carlos. Providencie o z. Ofício o cadastramento dos herdeiros como interessados para fins de acompanhamento processual. Revendo posicionamento anterior, tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede, razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamentos do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Aparecido Carlos. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71000268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:00 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70987531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:07 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Tendo em vista a notícia de falecimento do credor Aparecido Carlos e o requerimento de habilitação de herdeiros, digam os interessados se houve ajuizamento de inventário/arrolamento e quem é seu representante legal. Outrossim, expeça-se ofício de comunicação à DEPRE acerca do falecimento do credor originário do precatório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP), Jair dos Reis (OAB 485878/SP) |
| 04/12/2023 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Tendo em vista a notícia de falecimento do credor Aparecido Carlos e o requerimento de habilitação de herdeiros, digam os interessados se houve ajuizamento de inventário/arrolamento e quem é seu representante legal. Outrossim, expeça-se ofício de comunicação à DEPRE acerca do falecimento do credor originário do precatório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70875883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 14:44 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Fls. 88/96: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação de Jaqueline Marques Carlos, viúva de Aparecido Carlos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP), Jair dos Reis (OAB 485878/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 88/96: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação de Jaqueline Marques Carlos, viúva de Aparecido Carlos, no prazo de 10 dias. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70713923-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2023 18:32 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Fls. 58/60 noticiada a morte do credor originário, defiro a sucessão processual por seus herdeiros nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Anote-se. Deixo, contudo, de habilitar os herdeiros como titulares do crédito em execução. A certidão de óbito de fl. 61 indica que o senhor Aparecido Carlos deixou viúva e cinco filhos. Dessa forma, como não são todos os herdeiros que pugnam pela habilitação, necessária demostração da efetiva partilha dos bens para que se saiba qual o quinhão do precatório em tela pertence aos requerentes de modo a não negligenciar eventual meação e direitos sucessórios dos demais herdeiros não representados nos autos. Por derradeiro, digam os advogados Carlos Alberto Nicolai e Nice Nicolai conforme requerido às fls. 58/60. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP) |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Fls. 58/60 noticiada a morte do credor originário, defiro a sucessão processual por seus herdeiros nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Anote-se. Deixo, contudo, de habilitar os herdeiros como titulares do crédito em execução. A certidão de óbito de fl. 61 indica que o senhor Aparecido Carlos deixou viúva e cinco filhos. Dessa forma, como não são todos os herdeiros que pugnam pela habilitação, necessária demostração da efetiva partilha dos bens para que se saiba qual o quinhão do precatório em tela pertence aos requerentes de modo a não negligenciar eventual meação e direitos sucessórios dos demais herdeiros não representados nos autos. Por derradeiro, digam os advogados Carlos Alberto Nicolai e Nice Nicolai conforme requerido às fls. 58/60. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70654052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 22:36 |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Fls. 58/75: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Aparecido Carlos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB 366308/SP) |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/75: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Aparecido Carlos, no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70592438-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2022 16:37 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159223-46.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |