| Reqte |
Valdir Agenor Romão
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Nice Nicolai Advogada: Fatima Pinheiro Fiorindo |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Fl. 101: à serventia do ofício judicial, para que cumpra o quanto determinado à fl. 97. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Fatima Pinheiro Fiorindo (OAB 86310/SP) |
| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Fl. 101: à serventia do ofício judicial, para que cumpra o quanto determinado à fl. 97. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Fatima Pinheiro Fiorindo (OAB 86310/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 101: à serventia do ofício judicial, para que cumpra o quanto determinado à fl. 97. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70728614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 21:51 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Valdir Agenor Romão move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Fls. 73/90: ante a impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor de Valdir Agenor Romão, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Para fins de repasse das deduções legais (contribuição previdenciária e assistência médica hospitalar), primeiramente providencie a Municipalidade a apresentação de formulários com os dados necessários. Após, com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 89), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do valor depositado às fls. 76/87 em favor do exequente, devendo permanecer retida a parcela de 20% do referido montante, devida aos seus antigos patronos a título de verba honorária. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, arquive-se definitivamente o presente incidente, fazendo-se as devidas comunicações. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Fatima Pinheiro Fiorindo (OAB 86310/SP) |
| 22/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Valdir Agenor Romão move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Fls. 73/90: ante a impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor de Valdir Agenor Romão, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Para fins de repasse das deduções legais (contribuição previdenciária e assistência médica hospitalar), primeiramente providencie a Municipalidade a apresentação de formulários com os dados necessários. Após, com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 89), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do valor depositado às fls. 76/87 em favor do exequente, devendo permanecer retida a parcela de 20% do referido montante, devida aos seus antigos patronos a título de verba honorária. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, arquive-se definitivamente o presente incidente, fazendo-se as devidas comunicações. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 73/90, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Fatima Pinheiro Fiorindo (OAB 86310/SP) |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 73/90, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70462500-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2023 16:06 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: 1) Para apreciação do pedido de levantamento deverá o exequente juntar o extrato completo de pagamento do precatório em 10 dias. 2) Outrossim, em igual prazo, providencie o d. Patrono, em cuja conta bancária será creditado o montante, declaração de que inexiste impedimento ao levantamento em nome da credora originária, tais como revogação do mandato, penhora do crédito, cessão de crédito, morte do credor originário, reserva de honorários da fase de conhecimento ou qualquer outra causa impeditiva. 3) Vindos os documentos, intime o Município de São Paulo, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de imposto de renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Decorridos os prazos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Para apreciação do pedido de levantamento deverá o exequente juntar o extrato completo de pagamento do precatório em 10 dias. 2) Outrossim, em igual prazo, providencie o d. Patrono, em cuja conta bancária será creditado o montante, declaração de que inexiste impedimento ao levantamento em nome da credora originária, tais como revogação do mandato, penhora do crédito, cessão de crédito, morte do credor originário, reserva de honorários da fase de conhecimento ou qualquer outra causa impeditiva. 3) Vindos os documentos, intime o Município de São Paulo, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de imposto de renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Decorridos os prazos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70805574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:44 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159222-61.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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