| Reqte |
Roberto Gonçalves
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Joaldo Silva Oliveira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Vagner Bueno da Silva Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70822369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2026 10:25 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70822369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2026 10:25 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1950/2026 Teor do ato: Fls. 97/99: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Roberto Gonçalves, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 98), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Joaldo Silva Oliveira (OAB 46272/BA) |
| 20/07/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 97/99: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Roberto Gonçalves, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 98), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70351029-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/04/2026 20:32 |
| 31/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2432/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2432/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido dereserva de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%, sobre o valor depositado em favor de Roberto Gonçalves. Ocorre que, chamados a se manifestar sobre o pedido de habilitação dos novos patronos, conforme despacho acostado à fl. 76, os patronos originários mantiveram-se silentes. Após um vasto lapso temporal, os procuradores informaram quehouve a celebração apenas de contrato verbal. Não se nega o direito do patrono aos honorários contratuais, no entanto a ausência de contrato escrito implica a necessidade de ajuizamento de ação própria para o arbitramento dos honorários, dentro do prazo prescricional previsto no artigo 206, §5º, II, do Código Civil. Por esse motivo, indefiro o pedido. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Joaldo Silva Oliveira (OAB 46272/BA) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido dereserva de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%, sobre o valor depositado em favor de Roberto Gonçalves. Ocorre que, chamados a se manifestar sobre o pedido de habilitação dos novos patronos, conforme despacho acostado à fl. 76, os patronos originários mantiveram-se silentes. Após um vasto lapso temporal, os procuradores informaram quehouve a celebração apenas de contrato verbal. Não se nega o direito do patrono aos honorários contratuais, no entanto a ausência de contrato escrito implica a necessidade de ajuizamento de ação própria para o arbitramento dos honorários, dentro do prazo prescricional previsto no artigo 206, §5º, II, do Código Civil. Por esse motivo, indefiro o pedido. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71099032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:02 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Joaldo Silva Oliveira (OAB 46272/BA) |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Fls. 70/75: manifeste-se o antigo patrono do exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação formulado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Joaldo Silva Oliveira (OAB 46272/BA) |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 70/75: manifeste-se o antigo patrono do exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação formulado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71028856-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2024 12:20 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/12/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 12/10/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação automática |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0152439-53.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |