| Reqte |
Decio Borges de Amorim
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Nice Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Cessionario: APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda (cedente) Maria Izabel Tomaz de A. Santos
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. No mais, aguarde-se processamento em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Lucas Pi Campanelli (OAB 490489/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP) |
| 20/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. No mais, aguarde-se processamento em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Lucas Pi Campanelli (OAB 490489/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 264/265: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. No mais, aguarde-se processamento em fila própria. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70205717-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2026 18:52 |
| 14/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/946 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Decio Borges de Amorim - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Cessionario: APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda (cedente) Maria Izabel Tomaz de A. Santos - - Cas Brokers Consultoria Ltda. - - Angela Maria Guedes - - Luis Antonio Borges - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70942493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 14:18 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/240: defiro o pedido dos cessionários para devolução da quantia depositada a título de precatório, porquanto não fazem jus à prioridade legal que justificou o pagamento antecipado. Determino a restituição do depósito ao DEPRE. Proceda-se ao necessário. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238/240: defiro o pedido dos cessionários para devolução da quantia depositada a título de precatório, porquanto não fazem jus à prioridade legal que justificou o pagamento antecipado. Determino a restituição do depósito ao DEPRE. Proceda-se ao necessário. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70115260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 15:16 |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 31/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 02/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/225: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor Décio Borges de Amorim com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito do credor originário Décio Borges de Amorim (CPF: 683.883.148-15) em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 61/64, datado de 04/11/2021, protocolado nos autos em 22/11/2021. EP nº 153614/2020. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor originário: Décio Borges de Amorim, em favor da cessionária CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 102/114, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 23/02/2023 EP 153614/2020. Anote-se. Na mesma condição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 54,91% do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 48.694.422/0001-30) em favor do cessionário Luis Antonio Borges (CPF: 062.447.498-47), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 168/180, datado de 07/03/2023, protocolado nos autos em 09/06/2023 EP 153614/2020. Anote-se. Por fim, na mesma condição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 45,09% do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 48.694.422/0001-30) em favor da cessionária Angela Maria Guedes (CPF: 832.099.998-72), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 206/223, datado de 15/02/2023, protocolado nos autos em 09/06/2023 EP 153614/2020. Anote-se. Consta dos autos instrumentos de mandato dos cessionários, com poderes para receber e dar quitação (fls. 60, 87, 181 e 201). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), nos termos e conforme os modelos definidos no Comunicado Conjunto 128/2023. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110S/P), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900S/P) |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166/225: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor Décio Borges de Amorim com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli, no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito do credor originário Décio Borges de Amorim (CPF: 683.883.148-15) em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 61/64, datado de 04/11/2021, protocolado nos autos em 22/11/2021. EP nº 153614/2020. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor originário: Décio Borges de Amorim, em favor da cessionária CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 102/114, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 23/02/2023 EP 153614/2020. Anote-se. Na mesma condição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 54,91% do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 48.694.422/0001-30) em favor do cessionário Luis Antonio Borges (CPF: 062.447.498-47), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 168/180, datado de 07/03/2023, protocolado nos autos em 09/06/2023 EP 153614/2020. Anote-se. Por fim, na mesma condição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 45,09% do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 48.694.422/0001-30) em favor da cessionária Angela Maria Guedes (CPF: 832.099.998-72), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 206/223, datado de 15/02/2023, protocolado nos autos em 09/06/2023 EP 153614/2020. Anote-se. Consta dos autos instrumentos de mandato dos cessionários, com poderes para receber e dar quitação (fls. 60, 87, 181 e 201). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), nos termos e conforme os modelos definidos no Comunicado Conjunto 128/2023. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70256407-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2023 10:50 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Fls. 85/120: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 85/120: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70125043-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2023 18:21 |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/75: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58/75: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70685055-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:47 |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1564/1590 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP) |
| 27/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0153614-82.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |