| Reqte |
Manoel Dias dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessor |
Abrão Silveira dos Santos
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
(1ª) APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Advogado: Gilberto Manarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Em razão do depósito integral (fls. 164/174) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 190), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 164/174 em favor do cessionário supramencionado, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade às fls. 175/176, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. P.I.C. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 07/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em razão do depósito integral (fls. 164/174) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 190), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 164/174 em favor do cessionário supramencionado, devendo proceder às retenções devidas a título de assistência médica e contribuição previdenciária indicadas pela Municipalidade às fls. 175/176, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. P.I.C. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70509863-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 11:10 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que a informação prestada no formulário de mandado de levantamento eletrônico (fl. 182), correspondente à indicação da folha em que consta o instrumento procuratório, está incorreta. Posto isso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 14/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a informação prestada no formulário de mandado de levantamento eletrônico (fl. 182), correspondente à indicação da folha em que consta o instrumento procuratório, está incorreta. Posto isso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70449014-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 12:33 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Fls. 164/176: ciência aos interessados. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 164/176: ciência aos interessados. |
| 17/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/01/2024 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/09/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Fls. 57/66: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(s)(es) de Manoel Dias dos Santos, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão do herdeiro, ora habilitado, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 114/129 e 131/146 : observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Manoel Dias dos Santos com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive a ausência de reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) Abrão Silveira dos Santos (CPF: 189.741.488-97) em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 121/125, datado de 09/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0156904-08.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 7138/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100 % (sem reserva de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Manoel Dias dos Santos, em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, (CPF: 028.938.978-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 138/142, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0156904-08.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 7138/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato dos cessionários, com poderes para receber e dar quitação (fl. 120 e 137). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 14/07/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 57/66: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(s)(es) de Manoel Dias dos Santos, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão do herdeiro, ora habilitado, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 114/129 e 131/146 : observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Manoel Dias dos Santos com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive a ausência de reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) Abrão Silveira dos Santos (CPF: 189.741.488-97) em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 121/125, datado de 09/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0156904-08.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 7138/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100 % (sem reserva de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Manoel Dias dos Santos, em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, (CPF: 028.938.978-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 138/142, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0156904-08.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 7138/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato dos cessionários, com poderes para receber e dar quitação (fl. 120 e 137). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/107: nos termos do despacho de fl. 89, providencie a serventia as respectivas anotações. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 92/107: nos termos do despacho de fl. 89, providencie a serventia as respectivas anotações. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70749568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 10:41 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/88: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69/88: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70740406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:14 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 57/66: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Manoel Dias dos Santos. |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70733651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 15:23 |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1632/1656 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0156904-08.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 14/02/2024 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |