| Reqte |
José Batista de Souza Filho
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Sucessor | Maria Socorro Lopes de Souza |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
Advogada: Carolina Palumbo Ferreira Advogado: Miguel da Rocha Marques Neto Advogada: Antonia Amália Fernandes Silva Melo Advogada: Niliane Almeida Ribeiro Advogado: Henrique Almeida Nicoleti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 25/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 25/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/06/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1111 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - José Batista de Souza Filho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Fls. 83/254: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor José Batista de Souza Filho com a empresa LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 60% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito das credoras Maria Socorro Lopes de Souza (CPF: 110.547.193-49) e Georgiana Lopes Batista de Souza (CPF: 299.211.868-09), herdeiras do credor originário José Batista de Souza Filho, em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 87/94, datado de 28/11/2024, protocolado nos autos em 02/12/2024. Processo DEPRE nº 0156865-11.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 7129/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 103/104). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ANTONIA AMÁLIA FERNANDES SILVA MELO (OAB 487038/SP), NILIANE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 517350/SP) |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Fls. 83/254: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor José Batista de Souza Filho com a empresa LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 60% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito das credoras Maria Socorro Lopes de Souza (CPF: 110.547.193-49) e Georgiana Lopes Batista de Souza (CPF: 299.211.868-09), herdeiras do credor originário José Batista de Souza Filho, em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 87/94, datado de 28/11/2024, protocolado nos autos em 02/12/2024. Processo DEPRE nº 0156865-11.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 7129/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 103/104). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Antonia Amália Fernandes Silva Melo (OAB 487038/SP), Niliane Almeida Ribeiro (OAB 517350/SP) |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Fls. 83/254: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor José Batista de Souza Filho com a empresa LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 60% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito das credoras Maria Socorro Lopes de Souza (CPF: 110.547.193-49) e Georgiana Lopes Batista de Souza (CPF: 299.211.868-09), herdeiras do credor originário José Batista de Souza Filho, em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 87/94, datado de 28/11/2024, protocolado nos autos em 02/12/2024. Processo DEPRE nº 0156865-11.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 7129/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 103/104). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Antonia Amália Fernandes Silva Melo (OAB 487038/SP), Niliane Almeida Ribeiro (OAB 517350/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 83/254: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor José Batista de Souza Filho com a empresa LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 60% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito das credoras Maria Socorro Lopes de Souza (CPF: 110.547.193-49) e Georgiana Lopes Batista de Souza (CPF: 299.211.868-09), herdeiras do credor originário José Batista de Souza Filho, em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 87/94, datado de 28/11/2024, protocolado nos autos em 02/12/2024. Processo DEPRE nº 0156865-11.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 7129/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 103/104). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70257967-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 21/03/2025 12:10 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Homologo a habilitação dos sucessores de José Batista de Souza Filho, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados. Providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiros, ora habilitados, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Antonia Amália Fernandes Silva Melo (OAB 487038/SP), Niliane Almeida Ribeiro (OAB 517350/SP) |
| 03/02/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Homologo a habilitação dos sucessores de José Batista de Souza Filho, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados. Providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiros, ora habilitados, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70020842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:56 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71170084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 12:17 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Fls. 58/82: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de José Batista de Souza Filho, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 83/254. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Antonia Amália Fernandes Silva Melo (OAB 487038/SP), Niliane Almeida Ribeiro (OAB 517350/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/82: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de José Batista de Souza Filho, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 83/254. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação automática |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1632/1656 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0156865-11.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2024 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 02/12/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição de Reiteração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |