| Reqte |
Iuri Gonsalves dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Ciente do protocolo do pedido de homologação de cessão de direitos creditórios, formulado diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Assim, aguarde-se a análise do requerimento pelo setor competente. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 02/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do protocolo do pedido de homologação de cessão de direitos creditórios, formulado diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Assim, aguarde-se a análise do requerimento pelo setor competente. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Ciente do protocolo do pedido de homologação de cessão de direitos creditórios, formulado diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Assim, aguarde-se a análise do requerimento pelo setor competente. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 02/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do protocolo do pedido de homologação de cessão de direitos creditórios, formulado diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Assim, aguarde-se a análise do requerimento pelo setor competente. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70072896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:04 |
| 14/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Fls. 172/248: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Iuri Gonsalves dos Santos com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Iuri Gonsalves dos Santos (CPF: 103.800.328-80), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 32.842.043/0001-00), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 223/227 datado de 23/02/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0156964-78.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 7183/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 172). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/) |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 172/248: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Iuri Gonsalves dos Santos com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Iuri Gonsalves dos Santos (CPF: 103.800.328-80), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 32.842.043/0001-00), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 223/227 datado de 23/02/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0156964-78.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 7183/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 172). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70457793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 15:20 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Fls. 154/163: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/) |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 154/163: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70076485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 20:02 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Fls. 145/149: as alterações no Comunicado CG nº 51/2021 não afastam a necessidade de se comprovar a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ para que o Juízo de origem aprecie, excepcionalmente, o pedido de homologação de cessão de crédito formulado pela cessionária. Não comprovado nos autos o embaraço de ordem técnica, aguarde-se a remessa à UPEFAZ para apreciação do pedido formulado às fls. 58/134, conforme já determinado. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 25/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 145/149: as alterações no Comunicado CG nº 51/2021 não afastam a necessidade de se comprovar a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ para que o Juízo de origem aprecie, excepcionalmente, o pedido de homologação de cessão de crédito formulado pela cessionária. Não comprovado nos autos o embaraço de ordem técnica, aguarde-se a remessa à UPEFAZ para apreciação do pedido formulado às fls. 58/134, conforme já determinado. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70845018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 14:25 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Fls. 138/139: tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 138/139: tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70361633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 18:46 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/134: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58/134: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70121589-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2022 19:05 |
| 07/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1656/1680 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0156964-78.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 29/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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