| Reqte |
Benedito Felix da Silva Filho
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Luiz Antonio Ferreira de Azevedo
Advogado: Douwyl Carlos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70943721-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 12:46 |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70865736-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/08/2026 17:25 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70943721-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 12:46 |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70865736-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/08/2026 17:25 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2026 Teor do ato: Fl. 139: aguarde-se o processamento do precatório em fila própria, conforme já determinado. Fls. 140/169: ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2277225-10.2025.8.26.0000. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 139: aguarde-se o processamento do precatório em fila própria, conforme já determinado. Fls. 140/169: ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2277225-10.2025.8.26.0000. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71257872-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 18:14 |
| 09/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 28/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 28/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a devolução do valor depositado à DEPRE. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1173 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Benedito Felix da Silva Filho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Luiz Antonio Ferreira de Azevedo - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los, considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. É oportuno consignar que os embargos de declaração não têm o caráter de reavaliação do entendimento expedindo, tampouco servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado, e somente devem ser admitidos quando necessária a emissão de provimento integrativo-retificador, visando o suprimento de eventual lacuna, contradição, obscuridade, omissão ou erro material. No caso sub examine, o que se pretende não é a solvibilidade de eventual imperfeição. Há, na realidade, simples irresignação diante da solução conferida pela decisão, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito no decisum, que deverá permanecer tal como foi lançado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los, considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. É oportuno consignar que os embargos de declaração não têm o caráter de reavaliação do entendimento expedindo, tampouco servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado, e somente devem ser admitidos quando necessária a emissão de provimento integrativo-retificador, visando o suprimento de eventual lacuna, contradição, obscuridade, omissão ou erro material. No caso sub examine, o que se pretende não é a solvibilidade de eventual imperfeição. Há, na realidade, simples irresignação diante da solução conferida pela decisão, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito no decisum, que deverá permanecer tal como foi lançado. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70581365-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2024 22:33 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: observo que o valor depositado pela entidade devedora se refere a pagamento da parcela de prioridade do precatório, notadamente por se tratar de verba de natureza alimentícia cujo titular originário conta com mais de sessenta anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, conquanto tenha havido a cessão do crédito em sua integralidade, a preferência que recaía sobre o credor originário não se transfere ao cessionário, por força de vedação constitucional (art. 100, § 13, da Constituição Federal). Posto isso, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, devendo a z. serventia providenciar a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade - bem como providenciar a expedição de ofício de comunicação àquela Diretoria (modelo 503886), com vistas à adoção das providências cabíveis. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 25/06/2024 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. Fls. 115/116: observo que o valor depositado pela entidade devedora se refere a pagamento da parcela de prioridade do precatório, notadamente por se tratar de verba de natureza alimentícia cujo titular originário conta com mais de sessenta anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, conquanto tenha havido a cessão do crédito em sua integralidade, a preferência que recaía sobre o credor originário não se transfere ao cessionário, por força de vedação constitucional (art. 100, § 13, da Constituição Federal). Posto isso, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo cessionário, devendo a z. serventia providenciar a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade - bem como providenciar a expedição de ofício de comunicação àquela Diretoria (modelo 503886), com vistas à adoção das providências cabíveis. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70238655-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 14:13 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o cessionário ante o pagamento efetuado em nome do credor original, considerando o disposto no artigo 100, §13º da Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o cessionário ante o pagamento efetuado em nome do credor original, considerando o disposto no artigo 100, §13º da Constituição Federal. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70907679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/11/2023 20:25 |
| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70891060-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/11/2023 18:08 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Fls. 97/99: esclareça o cessionário o pedido, em 15 dias, haja vista que a prioridade no pagamento do precatório é direito personalíssimo do credor originário, não podendo se estender a terceiros. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 97/99: esclareça o cessionário o pedido, em 15 dias, haja vista que a prioridade no pagamento do precatório é direito personalíssimo do credor originário, não podendo se estender a terceiros. Após, tornem os autos conclusos. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70793896-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2023 12:41 |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70723675-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 17:18 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Fls. 73/81: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Benedito Felix da Silva Filho com Luiz Antonio Ferreira de Azevedo, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Benedito Felix da Silva Filho (CPF: 021.878.068-04), em favor do(a) cessionário(a) Luiz Antonio Ferreira de Azevedo (CNPJ/CPF: 115.868.888-11), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 76/78, datado de 12/05/2023, protocolado nos autos em 28/07/2023. Processo DEPRE nº: 0159819-30.2020.8.26.0500 - Nº Ordem: 7521/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 79). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 73/81: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Benedito Felix da Silva Filho com Luiz Antonio Ferreira de Azevedo, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Benedito Felix da Silva Filho (CPF: 021.878.068-04), em favor do(a) cessionário(a) Luiz Antonio Ferreira de Azevedo (CNPJ/CPF: 115.868.888-11), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 76/78, datado de 12/05/2023, protocolado nos autos em 28/07/2023. Processo DEPRE nº: 0159819-30.2020.8.26.0500 - Nº Ordem: 7521/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 79). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Fls. 62/69: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão do peticionante na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Douwyl Carlos Monteiro (OAB 90176/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 62/69: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão do peticionante na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70387084-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 13:08 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1680/1688 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159819-30.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159819-30.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |