| Reqte |
Célia Regina de Souza
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Nice Nicolai |
| Cessionário |
Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Advogada: Carolina Palumbo Ferreira Advogado: Miguel da Rocha Marques Neto Advogado: Henrique Almeida Nicoleti |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70635759-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2026 13:51 |
| 05/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70635759-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2026 13:51 |
| 05/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70793914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 21:41 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Fls. 256/270: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Célia Regina de Souza e outro, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 257), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 259/270 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 256/270: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Célia Regina de Souza e outro, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 257), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 259/270 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70704311-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2025 15:00 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1185 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Célia Regina de Souza - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Fls. 246/248: ciente. Anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 246/248: ciente. Anote-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71055799-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2024 14:04 |
| 05/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Fls. 58/229: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Célia Regina de Souza com a empresa LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 30/08/2021, pagos a título de prioridade) do crédito da credora originária Célia Regina de Souza (CPF: 084.366.998,58), em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 62/67, datado de 27/03/2024 , protocolado nos autos em 28/03/2024. Processo DEPRE nº 0159200-03.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 7430/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 72/81). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 58/229: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Célia Regina de Souza com a empresa LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 30/08/2021, pagos a título de prioridade) do crédito da credora originária Célia Regina de Souza (CPF: 084.366.998,58), em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 62/67, datado de 27/03/2024 , protocolado nos autos em 28/03/2024. Processo DEPRE nº 0159200-03.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 7430/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 72/81). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação automática |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1680/1688 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159200-03.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 18/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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