| Reqte |
Espólio de Antonio Carlos Pereira de Barros
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Wilson Teixeira Dias Advogada: Gisele Buzo Teixeira de Oliveira |
| Sucessor |
Maria Helena de Souza Barros
Advogado: Wilson Teixeira Dias Advogada: Gisele Buzo Teixeira de Oliveira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1201 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Antonio Carlos Pereira de Barros - Maria Helena de Souza Barros e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 21/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1201 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Antonio Carlos Pereira de Barros - Maria Helena de Souza Barros e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), GISELE BUZO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: expeça-se ofício de comunicação à DEPRE acerca da habilitação dos herdeiros de Antonio Carlos Pereira de Barros, a qual fora homologada pela decisão de fls. 144/146, observando-se o quinhão atribuído a cada um dos sucessores do de cujus. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 13/05/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls. 393/394: expeça-se ofício de comunicação à DEPRE acerca da habilitação dos herdeiros de Antonio Carlos Pereira de Barros, a qual fora homologada pela decisão de fls. 144/146, observando-se o quinhão atribuído a cada um dos sucessores do de cujus. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70236264-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 17/03/2025 13:14 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 04/06/2025 |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 381/385: cumpra-se a decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França, proferida nos autos do processo nº 1015023-82.2022.8.26.0006, a qual determinou a transferência dos valores depositados no presente feito. Destarte, providencie a z. serventia o necessário, observando-se as orientações do Comunicado Conjunto nº 318/2023 relativas à alteração de vínculo de contas judiciais. No mais, comunique-se à DEPRE acerca da determinação do juízo supramencionado para que adote as medidas cabíveis quando da realização do depósito do valor remanescente do precatório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/05/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70334380-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2024 15:01 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 Página: 2775/2864 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70225514-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/03/2024 15:41 |
| 03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Fls. 328/330: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 328/330: ciência às partes. |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70108101-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/02/2024 11:52 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão proferida alegando vício de omissão. Os embargos são tempestivos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Oportuno consignar que este Juízo já deliberou acerca do momento da remessa dos autos à UPEFAZ na decisão de fls. 144/146, matéria também tratada no agravo de instrumento interposto pela parte. Fica a parte interessada advertida de que a oposição de embargos com caráter meramente protelatório poderá ser sancionada com multa, nos termos do CPC. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 14/12/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão proferida alegando vício de omissão. Os embargos são tempestivos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Oportuno consignar que este Juízo já deliberou acerca do momento da remessa dos autos à UPEFAZ na decisão de fls. 144/146, matéria também tratada no agravo de instrumento interposto pela parte. Fica a parte interessada advertida de que a oposição de embargos com caráter meramente protelatório poderá ser sancionada com multa, nos termos do CPC. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. |
| 19/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70809284-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2023 17:01 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/194 e 207/209: nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fls. 144/146 por seus próprios fundamentos, observada a competência absoluta da UPEFAZ. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191/194 e 207/209: nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fls. 144/146 por seus próprios fundamentos, observada a competência absoluta da UPEFAZ. Int. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Fls. 226/281: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 226/281: ciência às partes. |
| 18/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70705904-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2023 19:32 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70635065-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2023 12:39 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70521539-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/07/2023 13:51 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão proferida. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão proferida. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70413192-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2023 12:28 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: 1) Ante a notícia do falecimento do credor originário Antonio Carlos Pereira de Barros CPF 905.192.138-15 (fl. 62), defiro a habilitação de suas únicas herdeiras: 1 Maria Helena de Souza Barros CPF 255.353.608-99 (fl. 67). 2 Fabina Pereira de Barros CPF 310.090.878-35 (fls. 68 e 69). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gisele Buzo Teixeira de Oliveira e Wilson Teixeira Dias, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 60 e 61. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Desnecessária comunicação a DEPRE diante da informação de que já houve o pagamento do precatório objeto deste incidente. 2) Indefiro o pedido de levantamento. Com efeito, o provimento CSM nº 2488/2018 estabelece a competência absoluta da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. § 1º - A competência estabelecida no caput não inclui as execuções do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. § 2º - Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs) emitidas até 31/08/2019, a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). § 3º - A UPEFAZ será competente para processar as requisições de pequeno valor emitidas a partir de 1º/9/2019 pelas Varas da Fazenda Pública da Capital. Art. 3º - O juiz da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará os autos principais para o novo setor. O cumprimento de sentença digital e os precatórios digitais cadastrados na Vara da Fazenda também deverão ser encaminhados, via cartório distribuidor, tendo prosseguimento digital na UPEFAZ. A despeito desta preceituação normativa, o Comunicado CG nº 51/2021 estabelece uma hipótese de exame das questões processuais pendentes pelo juízo de origem: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que no caso de Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso, havendo depósito referente a ofício requisitório emitido e diante da impossibilidade técnica de redistribuição do referido incidente de forma independente para a UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital deverá o juízo de origem, excepcionalmente, expedir a ordem de pagamento e o respectivo mandado de levantamento ao credor. É cediço que tal procedimento reveste-se de caráter extraordinário, aplicável, unicamente, às situações nas quais se demonstra a presença inconteste de alguma impossibilidade técnica que esteja a embaraçar o razoável andamento do feito na UPEFAZ. A excepcionalidade desse expediente justifica-se pela necessidade de se assegurar a preservação do devido processo legal e da razoável duração do processo - garantias insculpidas no artigo 5º, LIV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988. Na espécie vertente, não se verifica a existência de indisponibilidade desta natureza, uma vez que os autos serão remetidos à UPEFAZ uma vez concluídos os incidentes de requisição de pequeno valor. Aguarde-se a remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 25/05/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
1) Ante a notícia do falecimento do credor originário Antonio Carlos Pereira de Barros CPF 905.192.138-15 (fl. 62), defiro a habilitação de suas únicas herdeiras: 1 Maria Helena de Souza Barros CPF 255.353.608-99 (fl. 67). 2 Fabina Pereira de Barros CPF 310.090.878-35 (fls. 68 e 69). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gisele Buzo Teixeira de Oliveira e Wilson Teixeira Dias, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 60 e 61. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Desnecessária comunicação a DEPRE diante da informação de que já houve o pagamento do precatório objeto deste incidente. 2) Indefiro o pedido de levantamento. Com efeito, o provimento CSM nº 2488/2018 estabelece a competência absoluta da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. § 1º - A competência estabelecida no caput não inclui as execuções do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. § 2º - Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs) emitidas até 31/08/2019, a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). § 3º - A UPEFAZ será competente para processar as requisições de pequeno valor emitidas a partir de 1º/9/2019 pelas Varas da Fazenda Pública da Capital. Art. 3º - O juiz da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará os autos principais para o novo setor. O cumprimento de sentença digital e os precatórios digitais cadastrados na Vara da Fazenda também deverão ser encaminhados, via cartório distribuidor, tendo prosseguimento digital na UPEFAZ. A despeito desta preceituação normativa, o Comunicado CG nº 51/2021 estabelece uma hipótese de exame das questões processuais pendentes pelo juízo de origem: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que no caso de Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso, havendo depósito referente a ofício requisitório emitido e diante da impossibilidade técnica de redistribuição do referido incidente de forma independente para a UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital deverá o juízo de origem, excepcionalmente, expedir a ordem de pagamento e o respectivo mandado de levantamento ao credor. É cediço que tal procedimento reveste-se de caráter extraordinário, aplicável, unicamente, às situações nas quais se demonstra a presença inconteste de alguma impossibilidade técnica que esteja a embaraçar o razoável andamento do feito na UPEFAZ. A excepcionalidade desse expediente justifica-se pela necessidade de se assegurar a preservação do devido processo legal e da razoável duração do processo - garantias insculpidas no artigo 5º, LIV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988. Na espécie vertente, não se verifica a existência de indisponibilidade desta natureza, uma vez que os autos serão remetidos à UPEFAZ uma vez concluídos os incidentes de requisição de pequeno valor. Aguarde-se a remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70299272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 16:56 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70148660-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/03/2023 16:12 |
| 25/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70131538-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2023 13:02 |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70795728-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2022 18:42 |
| 27/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70774309-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 16:59 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70764065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:26 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Fls. 58/85: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Antonio Carlos Pereira de Barros, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Wilson Teixeira Dias (OAB 223028/SP), Gisele Buzo Teixeira de Oliveira (OAB 357614/SP) |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/85: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Antonio Carlos Pereira de Barros, no prazo de 15 dias. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70754469-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2022 17:38 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1656/1680 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159188-86.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |