| Reqte |
Espólio de Francisco Jorge
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Bruno Leonardo Fogaça Advogado: Jeferson Coelho Rosa Advogada: Nice Nicolai |
| Sucessor | Décio Violim Jorge |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 14/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 128: o contrato de prestação de serviços advocatícios é firmado entre cliente e advogado e pode prever diferentes formas de remuneração do causídico, além dos honorários de sucumbência, estes sim fixados pelo magistrado. Desta forma, incumbe à credora fazer prova de seu crédito em face de seu antigo cliente. Nesse toar, não se desconhece da possibilidade da reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior, mas a providência demanda prova da existência do crédito. Dessarte, ausente o contrato de prestação de serviços profissionais e persistindo a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, cabe à interessada, se o caso, buscar as vias ordinárias de cobrança. Fl. 144: para a adequada análise do pedido de levantamento, à vista da decisão de fl. 135, providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiros já habilitados (fl. 102), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 128: o contrato de prestação de serviços advocatícios é firmado entre cliente e advogado e pode prever diferentes formas de remuneração do causídico, além dos honorários de sucumbência, estes sim fixados pelo magistrado. Desta forma, incumbe à credora fazer prova de seu crédito em face de seu antigo cliente. Nesse toar, não se desconhece da possibilidade da reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior, mas a providência demanda prova da existência do crédito. Dessarte, ausente o contrato de prestação de serviços profissionais e persistindo a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, cabe à interessada, se o caso, buscar as vias ordinárias de cobrança. Fl. 144: para a adequada análise do pedido de levantamento, à vista da decisão de fl. 135, providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiros já habilitados (fl. 102), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Int. |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70901211-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2024 10:04 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/138: ante a discordância da parte exequente quanto ao pedido de reserva de honorários formulado à fl. 128, intimem-se os antigos patronos da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos eventual contrato de honorários advocatícios ou outro documento hábil que fundamente a reserva de honorários pleiteada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136/138: ante a discordância da parte exequente quanto ao pedido de reserva de honorários formulado à fl. 128, intimem-se os antigos patronos da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos eventual contrato de honorários advocatícios ou outro documento hábil que fundamente a reserva de honorários pleiteada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70298544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 19:40 |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Fl. 128: manifestem-se os herdeiros de Francisco Jorge sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelos antigos patronos do de cujus, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 119/127. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 128: manifestem-se os herdeiros de Francisco Jorge sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelos antigos patronos do de cujus, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 119/127. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70141661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 15:16 |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.71035500-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2023 16:34 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: O provimento CSM nº 2488/2018 estabelece a competência da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. § 1º - A competência estabelecida no caput não inclui as execuções do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. § 2º - Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs) emitidas até 31/08/2019, a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). § 3º - A UPEFAZ será competente para processar as requisições de pequeno valor emitidas a partir de 1º/9/2019 pelas Varas da Fazenda Pública da Capital. Art. 3º - O juiz da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará os autos principais para o novo setor. O cumprimento de sentença digital e os precatórios digitais cadastrados na Vara da Fazenda também deverão ser encaminhados, via cartório distribuidor, tendo prosseguimento digital na UPEFAZ. Na hipótese vertente, não foram oferecidos elementos que amparem a apreciação excepcional do pedido de levantamento, mormente considerando que se trata de sucessores do credor originário falecido. Aguarde-se a remessa dos autos para ulterior deliberação sobre o pedido de levantamento pelo órgão jurisdicional competente para tanto. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O provimento CSM nº 2488/2018 estabelece a competência da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. § 1º - A competência estabelecida no caput não inclui as execuções do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. § 2º - Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs) emitidas até 31/08/2019, a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). § 3º - A UPEFAZ será competente para processar as requisições de pequeno valor emitidas a partir de 1º/9/2019 pelas Varas da Fazenda Pública da Capital. Art. 3º - O juiz da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará os autos principais para o novo setor. O cumprimento de sentença digital e os precatórios digitais cadastrados na Vara da Fazenda também deverão ser encaminhados, via cartório distribuidor, tendo prosseguimento digital na UPEFAZ. Na hipótese vertente, não foram oferecidos elementos que amparem a apreciação excepcional do pedido de levantamento, mormente considerando que se trata de sucessores do credor originário falecido. Aguarde-se a remessa dos autos para ulterior deliberação sobre o pedido de levantamento pelo órgão jurisdicional competente para tanto. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70215384-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2023 16:49 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Fls. 58/77 e 89/101: homologo a habilitação dos sucessores de Francisco Jorge, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as anotações no cadastro do feito. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 24/02/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 58/77 e 89/101: homologo a habilitação dos sucessores de Francisco Jorge, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as anotações no cadastro do feito. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70824160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:46 |
| 27/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Fls. 58/77: providenciem os sucessores de Francisco Jorge a juntada de cópias das certidões de casamento/união estável, bem como dos documentos de identificação e procuração dos cônjuges/companheiras de Décio Violim Jorge e Dirceu Violim Jorge. Outrossim, providenciem a juntada de cópias da certidão de óbito do cônjuge de Maria Cleusa Tavares e da certidão de nascimento de Julia Ana Ribeiro dos Santos. Assino o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações supra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/77: providenciem os sucessores de Francisco Jorge a juntada de cópias das certidões de casamento/união estável, bem como dos documentos de identificação e procuração dos cônjuges/companheiras de Décio Violim Jorge e Dirceu Violim Jorge. Outrossim, providenciem a juntada de cópias da certidão de óbito do cônjuge de Maria Cleusa Tavares e da certidão de nascimento de Julia Ana Ribeiro dos Santos. Assino o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações supra. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Fls. 58/77: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Francisco Jorge, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Bruno Leonardo Fogaça (OAB 194818/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jeferson Coelho Rosa (OAB 273137/SP) |
| 01/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/77: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Francisco Jorge, no prazo de 15 dias. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70566284-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/08/2022 17:38 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1656/1680 |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159835-81.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 02/07/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0159835-81.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 30/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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