| Reqte |
Elmo Alves Antunes de Castro
Advogada: Dulcinéa Aparecida Maia |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Tendo em vista que o exequente Elmo Alves Antunes de Castro já requisitou seu crédito no incidente precatório n° 0023064-84.2017.8.26.0053/219, o qual inclusive já conta com ofício comunicando número de ordem cronológica, indefiro o processamento do presente requisitório, a fim de se evitar a duplicidade na execução. Deverá o credor, por consequência, dar prosseguimento à execução naqueles autos. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, com a respectiva baixa definitiva. Advogados(s): Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP) |
| 13/12/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Tendo em vista que o exequente Elmo Alves Antunes de Castro já requisitou seu crédito no incidente precatório n° 0023064-84.2017.8.26.0053/219, o qual inclusive já conta com ofício comunicando número de ordem cronológica, indefiro o processamento do presente requisitório, a fim de se evitar a duplicidade na execução. Deverá o credor, por consequência, dar prosseguimento à execução naqueles autos. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, com a respectiva baixa definitiva. |
| 01/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Tendo em vista que o exequente Elmo Alves Antunes de Castro já requisitou seu crédito no incidente precatório n° 0023064-84.2017.8.26.0053/219, o qual inclusive já conta com ofício comunicando número de ordem cronológica, indefiro o processamento do presente requisitório, a fim de se evitar a duplicidade na execução. Deverá o credor, por consequência, dar prosseguimento à execução naqueles autos. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, com a respectiva baixa definitiva. Advogados(s): Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP) |
| 13/12/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Tendo em vista que o exequente Elmo Alves Antunes de Castro já requisitou seu crédito no incidente precatório n° 0023064-84.2017.8.26.0053/219, o qual inclusive já conta com ofício comunicando número de ordem cronológica, indefiro o processamento do presente requisitório, a fim de se evitar a duplicidade na execução. Deverá o credor, por consequência, dar prosseguimento à execução naqueles autos. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, com a respectiva baixa definitiva. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |