| Sucessor |
Felipe de Oliveira Marçal
Advogado: Samuel Custodio de Oliveira Ferrari |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/10/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: Considerando a necessidade de prévia habilitação dos sucessores nos autos principais, indefiro o presente incidente, devendo a parte interessada promover a regular habilitação naquele feito e, somente após, apresentar novo requisitório. Determino, por fim, o arquivamento definitivo do presente incidente. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Samuel Custodio de Oliveira Ferrari (OAB 472747/SP) |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Considerando a necessidade de prévia habilitação dos sucessores nos autos principais, indefiro o presente incidente, devendo a parte interessada promover a regular habilitação naquele feito e, somente após, apresentar novo requisitório. Determino, por fim, o arquivamento definitivo do presente incidente. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Samuel Custodio de Oliveira Ferrari (OAB 472747/SP) |
| 08/09/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Considerando a necessidade de prévia habilitação dos sucessores nos autos principais, indefiro o presente incidente, devendo a parte interessada promover a regular habilitação naquele feito e, somente após, apresentar novo requisitório. Determino, por fim, o arquivamento definitivo do presente incidente. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |