| Reqte |
Marina Aleixo Dias de Toledo
Advogado: Severino Alves Ferreira Advogada: Daniela Barreiro Barbosa |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2527/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2527/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/731: Trata-se de embargos de declaração opostos por TABARÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em face da decisão de fl. 725, que determinou que a cessão de crédito noticiada nos autos fosse apresentada à DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de homologação da cessão de crédito, alegando que, por ter sido celebrada por instrumento particular anteriormente à vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, competiria ao Juízo da execução a análise e eventual homologação do negócio jurídico, nos termos do art. 11, § 2º, do referido Provimento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/731: Trata-se de embargos de declaração opostos por TABARÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em face da decisão de fl. 725, que determinou que a cessão de crédito noticiada nos autos fosse apresentada à DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de homologação da cessão de crédito, alegando que, por ter sido celebrada por instrumento particular anteriormente à vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, competiria ao Juízo da execução a análise e eventual homologação do negócio jurídico, nos termos do art. 11, § 2º, do referido Provimento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70754477-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2026 17:49 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2527/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2527/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/731: Trata-se de embargos de declaração opostos por TABARÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em face da decisão de fl. 725, que determinou que a cessão de crédito noticiada nos autos fosse apresentada à DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de homologação da cessão de crédito, alegando que, por ter sido celebrada por instrumento particular anteriormente à vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, competiria ao Juízo da execução a análise e eventual homologação do negócio jurídico, nos termos do art. 11, § 2º, do referido Provimento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/731: Trata-se de embargos de declaração opostos por TABARÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em face da decisão de fl. 725, que determinou que a cessão de crédito noticiada nos autos fosse apresentada à DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de homologação da cessão de crédito, alegando que, por ter sido celebrada por instrumento particular anteriormente à vigência do Provimento CSM nº 2.753/2024, competiria ao Juízo da execução a análise e eventual homologação do negócio jurídico, nos termos do art. 11, § 2º, do referido Provimento. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70754477-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2026 17:49 |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. 1 - Fls. 631/724: Ciente acerca da cessão de crédito firmada, a qual deverá ser apresentada junto à DEPRE, nos termos do Provimento CSM n. 2.753/24. 1.1 - Anote-se o cadastro da cessionária e de seu patrono, Dr. Ricardo Innocenti, OAB/SP 36.381, e outros, para fins de publicação. 2 - Após, aguarde-se pagamento. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70210228-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:58 |
| 06/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 21/05/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido sem manifestação contrária das partes nos termos do despacho supra, expeça-se o ofício precatório requerido. Após a juntada do ofício contendo o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos do cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para o devido prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP) |
| 21/03/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0101232-39.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/03/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Considerando o tempo decorrido sem manifestação contrária das partes nos termos do despacho supra, expeça-se o ofício precatório requerido. Após a juntada do ofício contendo o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos do cumprimento de sentença à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para o devido prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Tendo em vista que a regra do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ 303/2019, estabelece que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intimem-se as partes a fim de que tomem ciência dos dados que comporão o ofício precatório a ser expedido no presente incidente (devidamente retificados, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 703/2016 (Processo CPA Nº 2013/186913), os quais seguem abaixo, no corpo do presente despacho. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para expedição do precatório nos termos infra delineados. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a regra do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ 303/2019, estabelece que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intimem-se as partes a fim de que tomem ciência dos dados que comporão o ofício precatório a ser expedido no presente incidente (devidamente retificados, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 703/2016 (Processo CPA Nº 2013/186913), os quais seguem abaixo, no corpo do presente despacho. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem os autos conclusos para expedição do precatório nos termos infra delineados. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0422694-70.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |