| Reqte |
Carolina de Moraes Vieira
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 09/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 09/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na alegação de desconto indevido do IRPF , manifeste-se a FESP. |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80245696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 13:32 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se à FESP acerca da petição juntada referente aos descontos do IRRF. |
| 17/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1396/1401 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 18/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 1612/1617 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80199758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 16:28 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda sobre o pedido de não incidência e devolução do IRRF retido. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 07/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Fazenda sobre o pedido de não incidência e devolução do IRRF retido. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70583583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 15:12 |
| 07/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/03/2020 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1757/1768 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20191216141603082703. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 12.055,28. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20191216141603082703. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 12.055,28. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. |
| 29/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70403056-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/07/2019 10:29 |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70382442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 10:56 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1421/1440 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 01/04/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 01/04/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 22/03/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 22/03/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0188180-91.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 21/03/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 26/02/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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