| Reqte |
Djanira Lopes
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70028240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 14:27 |
| 20/01/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/01/2021 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 20/01/2021 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1108/1116 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1108/1116 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 210 e seguintes: relativamente ao IR calculado sobre os juros moratórios, estes são devidos, nos termos da recente decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no julgamento do AgInt no AREsp 1016603/SP da Segunda Turma, ocorrido em 16/11/2017: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. In casu, trata-se, na origem, de execução de sentença em ação ordinária, na qual servidores públicos pleiteiam diferenças remuneratórias, a título de reajustes, incluídos os acréscimos legais moratórios. Interposto Agravo de Instrumento, visando afastar a retenção do Imposto de Renda sobre os juros de mora, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, ao fundamento de que tais juros possuem natureza indenizatória. No Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, o Município de São Paulo apontou violação aos arts. 535, II, do CPC/73, 43 e 111, II, do CTN, e 6º da Lei 7.713/88. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto Agravo em Recurso Especial. Na decisão agravada, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dar-lhe provimento, para reconhecer a possibilidade de retenção do Imposto de Renda, na fonte, sobre os juros de mora devidos aos agravantes, por ocasião do pagamento extemporâneo de seus rendimentos tributáveis. III. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do Recurso Especial repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica (art. 6º, V, da Lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda (tese em que o acessório segue o principal). IV. No caso, é fato incontroverso que as verbas em questão referem-se a diferenças, a título de reajustes remuneratórios, pagas a destempo a servidores públicos, fora do contexto de exoneração ou demissão, bem como que os juros de mora não são incidentes sobre verbas principais isentas ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas. Assim, é devido o pagamento, sobre essa parcela de juros de mora, do correspondente Imposto de Renda, na forma da jurisprudência desta Corte. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 897.171/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2016; REsp 1.596.362/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016; REsp 1.524.029/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/08/2017). V. Agravo interno improvido. Desta feita, reputo correto o valor descontado pela executada a título de Imposto de Renda, não havendo que se falar em restituição de nenhum montante. Expeça-se MLE em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212: diga a Fazenda em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 210 e seguintes: relativamente ao IR calculado sobre os juros moratórios, estes são devidos, nos termos da recente decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no julgamento do AgInt no AREsp 1016603/SP da Segunda Turma, ocorrido em 16/11/2017: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. In casu, trata-se, na origem, de execução de sentença em ação ordinária, na qual servidores públicos pleiteiam diferenças remuneratórias, a título de reajustes, incluídos os acréscimos legais moratórios. Interposto Agravo de Instrumento, visando afastar a retenção do Imposto de Renda sobre os juros de mora, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, ao fundamento de que tais juros possuem natureza indenizatória. No Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, o Município de São Paulo apontou violação aos arts. 535, II, do CPC/73, 43 e 111, II, do CTN, e 6º da Lei 7.713/88. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto Agravo em Recurso Especial. Na decisão agravada, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dar-lhe provimento, para reconhecer a possibilidade de retenção do Imposto de Renda, na fonte, sobre os juros de mora devidos aos agravantes, por ocasião do pagamento extemporâneo de seus rendimentos tributáveis. III. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do Recurso Especial repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica (art. 6º, V, da Lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda (tese em que o acessório segue o principal). IV. No caso, é fato incontroverso que as verbas em questão referem-se a diferenças, a título de reajustes remuneratórios, pagas a destempo a servidores públicos, fora do contexto de exoneração ou demissão, bem como que os juros de mora não são incidentes sobre verbas principais isentas ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas. Assim, é devido o pagamento, sobre essa parcela de juros de mora, do correspondente Imposto de Renda, na forma da jurisprudência desta Corte. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 897.171/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2016; REsp 1.596.362/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016; REsp 1.524.029/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/08/2017). V. Agravo interno improvido. Desta feita, reputo correto o valor descontado pela executada a título de Imposto de Renda, não havendo que se falar em restituição de nenhum montante. Expeça-se MLE em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80114987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 13:57 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1297/1298 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212: diga a Fazenda em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 27/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 210/212: diga a Fazenda em 15 dias. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70314024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 18:24 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1457/1459 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/204: Diante dos documentos juntados pela executada, diga a credora se satisfeita a obrigação. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 201/204: Diante dos documentos juntados pela executada, diga a credora se satisfeita a obrigação. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1037/1038 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Vista ao exequente da manifestação da FESP. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da manifestação da FESP. |
| 08/05/2020 |
Reativação do Incidente
|
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80051430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 12:13 |
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80051430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 12:13 |
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80051430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 12:13 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 1053/1070 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Fls. 182/196: Manifeste-se a FESP acerca do pedido de correção do extrato do pagamento. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 27/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 182/196: Manifeste-se a FESP acerca do pedido de correção do extrato do pagamento. |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70081915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 17:47 |
| 02/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
. |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1458/1462 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que a procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20191024174414025582. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 11.851,03. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20191024174414025582. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 11.851,03. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1405/1425 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que devido a problemas técnicos/sistêmicos não está sendo possível emitir MLE (mandado de levantamento eletrônico). Certifico ainda, que já foi aberto chamado junto ao Suporte Técnico do Tribunal de Justiça (em 31/07/2019) e que aguardamos solução que viabilize a transferência dos valores o mais breve possível. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que devido a problemas técnicos/sistêmicos não está sendo possível emitir MLE (mandado de levantamento eletrônico). Certifico ainda, que já foi aberto chamado junto ao Suporte Técnico do Tribunal de Justiça (em 31/07/2019) e que aguardamos solução que viabilize a transferência dos valores o mais breve possível. |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1302/1320 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 12/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70403909-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/07/2019 13:48 |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70385742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 14:35 |
| 09/04/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 09/04/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1421/1440 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 28/03/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 28/03/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0207244-87.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/03/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 13/03/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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