Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0001514-33.2017.8.26.0053) (511) Suspenso
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
3ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Francisco de Jesus
Advogado:  Reginaldo Ananias Rodrigues  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
14/06/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527
13/06/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP)
10/06/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Int.
10/06/2022 Conclusos para Decisão
29/03/2022 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70184026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 12:46
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/01/2020 Petições Diversas
07/01/2021 Pedido de Prazo
03/02/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/10/2021 Petições Diversas
17/01/2022 Petições Diversas
29/03/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.