| Reqte |
Idalina Aparecida Santana de Sousa
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/201: Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Fls. 181/190, 193/196 e 210/216: A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 10/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Fls. 197/201: Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Fls. 181/190, 193/196 e 210/216: A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/201: Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Fls. 181/190, 193/196 e 210/216: A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 10/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Fls. 197/201: Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Fls. 181/190, 193/196 e 210/216: A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70245155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 15:19 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: * Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato ordinatório
* |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao juntado pela FESP. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao juntado pela FESP. |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70022303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 14:18 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70015030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 15:54 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1426/1433 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70633085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 13:48 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1308/1311 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Providencie a d. Patrona cópia da procuração com poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a d. Patrona cópia da procuração com poderes para dar e receber quitação. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1354/1361 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70044815-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/02/2021 16:07 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1185/1187 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 23/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80180571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 16:33 |
| 20/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80180571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 16:33 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1453/1455 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Diante do tempo decorrido desde a ciência do ofício requisitório, comprove a FESP o pagamento do OPV retro. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 12/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Diante do tempo decorrido desde a ciência do ofício requisitório, comprove a FESP o pagamento do OPV retro. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 25/04/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 23/04/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 23/04/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0276315-79.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/04/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 08/04/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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