| Reqte |
Jane Palermo Leal
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: REPUBLICADO por inconsistência do sistema que impossibilitou a publicação da r. Decisão de seguinte teor: "Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se." Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICADO por inconsistência do sistema que impossibilitou a publicação da r. Decisão de seguinte teor: "Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se." |
| 27/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: REPUBLICADO por inconsistência do sistema que impossibilitou a publicação da r. Decisão de seguinte teor: "Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se." Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICADO por inconsistência do sistema que impossibilitou a publicação da r. Decisão de seguinte teor: "Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se." |
| 27/06/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na alegação de desconto indevido do IRPF, manifeste-se a FESP. |
| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70000345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 11:12 |
| 08/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2019 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 1523/1535 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20191118182257091866. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 9.508,21. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20191118182257091866. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 9.508,21. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1261/1281 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que devido a problemas técnicos/sistêmicos não está sendo possível emitir MLE (mandado de levantamento eletrônico). Certifico ainda, que já foi aberto chamado junto ao Suporte Técnico do Tribunal de Justiça (em 31/07/2019) e que aguardamos solução que viabilize a transferência dos valores o mais breve possível. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que devido a problemas técnicos/sistêmicos não está sendo possível emitir MLE (mandado de levantamento eletrônico). Certifico ainda, que já foi aberto chamado junto ao Suporte Técnico do Tribunal de Justiça (em 31/07/2019) e que aguardamos solução que viabilize a transferência dos valores o mais breve possível. |
| 25/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1287/1299 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 09/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70431372-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/08/2019 13:59 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70410546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 15:11 |
| 26/04/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 26/04/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 23/04/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 23/04/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0276408-42.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/04/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 11/04/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |