| Reqte |
Luciana Rocha da Silva
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| TerIntCer |
José Felipe Rocha da Silva e Souza
Advogada: Tula dos Reis Laurindo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70022403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 14:43 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70022403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 14:43 |
| 21/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1715/1719 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2021 Teor do ato: Para fins de emissão do MLE, informe a Drª Tula Laurindo, qual o tipo de variação da conta poupança. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70521522-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2021 07:44 |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de emissão do MLE, informe a Drª Tula Laurindo, qual o tipo de variação da conta poupança. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1291/1295 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLEs como requerido ás fls. 260/261 e 262/263 com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 06/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLEs como requerido ás fls. 260/261 e 262/263 com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70437937-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 08:36 |
| 16/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70409751-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2021 22:43 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1378/1383 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Para cumprimento da decisão retro, providenciem as d. Patronas os Formulários MLE devidamente preenchidos (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão retro, providenciem as d. Patronas os Formulários MLE devidamente preenchidos (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 03/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1609/1617 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Na petição de fls. 246/247, a antiga patrona dos herdeiros (Dra. Renata Aliberti Di Carlo) pugna pela reserva integral, em seu favor, da taxa assistencial prevista em Assembleia Geral dos filiados do Sindicato ao qual a falecida exequente era afiliada. A nova advogada constituída pelos herdeiros não se opõe à reserva pretendida, porém insurge-se contra os percentuais adotados pela antiga patrona. Correto o percentual de 30% sobre o valor do crédito, conforme o quanto ajustado na Assembleia: 2) Ocorrerá também a cobrança de 30% sobre os valores líquidos devidos à entidade a título de taxa assistencial , referentes a estas ações a serem recebidas pelos desfiliados quando da execução das ações individuais, grupos de pessoas ou processos judiciais impetrados ou que vierem a ser, em seus nomes ou em nome da entidade quando estes ainda eram filiados. Ante o exposto, defiro a reserva de 30% sobre o crédito da falecida exequente para a antiga patrona representante da entidade sindical. Observadas as formalidades legais, expeça-se MLE em favor das partes. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 22/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Na petição de fls. 246/247, a antiga patrona dos herdeiros (Dra. Renata Aliberti Di Carlo) pugna pela reserva integral, em seu favor, da taxa assistencial prevista em Assembleia Geral dos filiados do Sindicato ao qual a falecida exequente era afiliada. A nova advogada constituída pelos herdeiros não se opõe à reserva pretendida, porém insurge-se contra os percentuais adotados pela antiga patrona. Correto o percentual de 30% sobre o valor do crédito, conforme o quanto ajustado na Assembleia: 2) Ocorrerá também a cobrança de 30% sobre os valores líquidos devidos à entidade a título de taxa assistencial , referentes a estas ações a serem recebidas pelos desfiliados quando da execução das ações individuais, grupos de pessoas ou processos judiciais impetrados ou que vierem a ser, em seus nomes ou em nome da entidade quando estes ainda eram filiados. Ante o exposto, defiro a reserva de 30% sobre o crédito da falecida exequente para a antiga patrona representante da entidade sindical. Observadas as formalidades legais, expeça-se MLE em favor das partes. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70156331-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 12:03 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1416/1423 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Fls. 246/249: Digam os herdeiros, após os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 246/249: Digam os herdeiros, após os autos serão remetidos à conclusão. |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70130692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 17:24 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1346/1353 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1346/1353 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que há nos autos dois pedidos de habilitação e levantamento, um feito por advogado diverso dos autos (fls. 202/213) e outro pela advogada primitiva, ambos com a documentação correta e ambos não recolheram taxa da OAB para a juntada das procurações. Intimem-se os patronos, então, para que esclareçam a controvérsia nos autos, em 05 dias. Deverão, ainda, regularizar o recolhimento da taxa da OAB. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Tula dos Reis Laurindo (OAB 385086/SP) |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Diga a FESP e a advogada primitiva acerca do pedido de habilitação de herdeiros e levantamento. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70088150-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2021 12:20 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que há nos autos dois pedidos de habilitação e levantamento, um feito por advogado diverso dos autos (fls. 202/213) e outro pela advogada primitiva, ambos com a documentação correta e ambos não recolheram taxa da OAB para a juntada das procurações. Intimem-se os patronos, então, para que esclareçam a controvérsia nos autos, em 05 dias. Deverão, ainda, regularizar o recolhimento da taxa da OAB. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70049756-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2021 14:45 |
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80018318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 10:50 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Ato ordinatório
Diga a FESP e a advogada primitiva acerca do pedido de habilitação de herdeiros e levantamento. |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70036992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2021 17:49 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1950/1967 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: Defiro a concessão de prazo suplementar de 90 dias para habilitação de herdeiros conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 15/12/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 199: Defiro a concessão de prazo suplementar de 90 dias para habilitação de herdeiros conforme requerido. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70646524-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/12/2020 11:39 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1570/1573 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2020 Teor do ato: Para expedição do MLE, providencie a d. Patrona a juntada da procuração com poderes para dar e receber quitação e do formulário MLE. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do MLE, providencie a d. Patrona a juntada da procuração com poderes para dar e receber quitação e do formulário MLE. |
| 02/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1108/1116 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 175 e seguintes: relativamente ao IR calculado sobre os juros moratórios, estes são devidos, nos termos da recente decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no julgamento do AgInt no AREsp 1016603/SP da Segunda Turma, ocorrido em 16/11/2017: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. In casu, trata-se, na origem, de execução de sentença em ação ordinária, na qual servidores públicos pleiteiam diferenças remuneratórias, a título de reajustes, incluídos os acréscimos legais moratórios. Interposto Agravo de Instrumento, visando afastar a retenção do Imposto de Renda sobre os juros de mora, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, ao fundamento de que tais juros possuem natureza indenizatória. No Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, o Município de São Paulo apontou violação aos arts. 535, II, do CPC/73, 43 e 111, II, do CTN, e 6º da Lei 7.713/88. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto Agravo em Recurso Especial. Na decisão agravada, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dar-lhe provimento, para reconhecer a possibilidade de retenção do Imposto de Renda, na fonte, sobre os juros de mora devidos aos agravantes, por ocasião do pagamento extemporâneo de seus rendimentos tributáveis. III. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do Recurso Especial repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica (art. 6º, V, da Lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda (tese em que o acessório segue o principal). IV. No caso, é fato incontroverso que as verbas em questão referem-se a diferenças, a título de reajustes remuneratórios, pagas a destempo a servidores públicos, fora do contexto de exoneração ou demissão, bem como que os juros de mora não são incidentes sobre verbas principais isentas ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas. Assim, é devido o pagamento, sobre essa parcela de juros de mora, do correspondente Imposto de Renda, na forma da jurisprudência desta Corte. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 897.171/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2016; REsp 1.596.362/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016; REsp 1.524.029/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/08/2017). V. Agravo interno improvido. Desta feita, reputo correto o valor descontado pela executada a título de Imposto de Renda, não havendo que se falar em restituição de nenhum montante. Expeça-se MLE em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 175 e seguintes: relativamente ao IR calculado sobre os juros moratórios, estes são devidos, nos termos da recente decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no julgamento do AgInt no AREsp 1016603/SP da Segunda Turma, ocorrido em 16/11/2017: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. In casu, trata-se, na origem, de execução de sentença em ação ordinária, na qual servidores públicos pleiteiam diferenças remuneratórias, a título de reajustes, incluídos os acréscimos legais moratórios. Interposto Agravo de Instrumento, visando afastar a retenção do Imposto de Renda sobre os juros de mora, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, ao fundamento de que tais juros possuem natureza indenizatória. No Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, o Município de São Paulo apontou violação aos arts. 535, II, do CPC/73, 43 e 111, II, do CTN, e 6º da Lei 7.713/88. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto Agravo em Recurso Especial. Na decisão agravada, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dar-lhe provimento, para reconhecer a possibilidade de retenção do Imposto de Renda, na fonte, sobre os juros de mora devidos aos agravantes, por ocasião do pagamento extemporâneo de seus rendimentos tributáveis. III. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contrato de trabalho. No julgamento do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro MAURO CAMBPELL MARQUES, DJe de 28/11/2012), a Primeira Seção reafirmou a orientação do Recurso Especial repetitivo mencionado, ocasião em que deixou consignado que é legítima a tributação dos juros de mora pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica (art. 6º, V, da Lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda inclusive os juros de mora devidos no contexto de rescisão do contrato de trabalho) ou a constatação de que a verba principal, a que se referem os juros, é isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda (tese em que o acessório segue o principal). IV. No caso, é fato incontroverso que as verbas em questão referem-se a diferenças, a título de reajustes remuneratórios, pagas a destempo a servidores públicos, fora do contexto de exoneração ou demissão, bem como que os juros de mora não são incidentes sobre verbas principais isentas ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Ao contrário, os juros decorrem do pagamento de verbas remuneratórias não isentas. Assim, é devido o pagamento, sobre essa parcela de juros de mora, do correspondente Imposto de Renda, na forma da jurisprudência desta Corte. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 897.171/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2016; REsp 1.596.362/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016; REsp 1.524.029/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/08/2017). V. Agravo interno improvido. Desta feita, reputo correto o valor descontado pela executada a título de Imposto de Renda, não havendo que se falar em restituição de nenhum montante. Expeça-se MLE em favor do exequente, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1266/1270 |
| 21/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80128948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 14:01 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Diga a FESP acerca do cálculo referente ao desconto do IRRF. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 18/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Ato ordinatório
Diga a FESP acerca do cálculo referente ao desconto do IRRF. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70407217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 19:03 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1297/1298 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Manifeste-se a credora acerca do depósito juntado no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a credora acerca do depósito juntado no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1455/1457 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 16/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1368/1370 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove a Fazenda Pública o pagamento do OPV retro no prazo de 10 dias. No silêncio da executada, requeira o(a) credor(a) o que de direito para satisfação da obrigação. Na inércia das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 05/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80057830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 18:16 |
| 05/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80057830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 18:16 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Comprove a Fazenda Pública o pagamento do OPV retro no prazo de 10 dias. No silêncio da executada, requeira o(a) credor(a) o que de direito para satisfação da obrigação. Na inércia das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2020 |
Reativação do Incidente
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| 30/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/05/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 14/05/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 10/05/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 07/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Pedido de Prazo |
| 31/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |