| Reqte |
Marisa Nakamura Pereira
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70066870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:37 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70066870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:37 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vista à exequente da manifestação da FESP sobre o desconto de IRRF. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente da manifestação da FESP sobre o desconto de IRRF. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80005429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 15:53 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório com atos não publicável Fazenda Pública - parte passiva |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70005062-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 15:24 |
| 14/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/01/2020 |
Ofício Requisitório-Cancelamento de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1517/1530 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório Nº 4005/2019. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 04/11/2019 |
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório Nº 4005/2019. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1483/1487 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Fls. 164/165: Diante do exposto, expeça-se o cancelamento do OPV Nº 4005/2019 de 30 de maio de 2019. Quanto a este incidente, providencie a serventia a baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Fls. 164/165: Diante do exposto, expeça-se o cancelamento do OPV Nº 4005/2019 de 30 de maio de 2019. Quanto a este incidente, providencie a serventia a baixa definitiva. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70536996-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/09/2019 16:32 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 04/06/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 02/06/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 02/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0358665-27.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/05/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 29/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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