| Reqte |
Paulo de Aguiar
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70110002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:04 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70110002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:04 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80009417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 18:58 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na alegação de desconto indevido do IRPF, manifeste-se a FESP. |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70008862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 16:04 |
| 21/10/2020 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 16/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 09/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1286/1292 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: tendo em vista a concordância com o valor depositado, expeça-se MLE em favor da exequente nos moldes delineados a fls. 176, com as cautelas de praxe. Em sequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer requerimentos no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 07/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 210: tendo em vista a concordância com o valor depositado, expeça-se MLE em favor da exequente nos moldes delineados a fls. 176, com as cautelas de praxe. Em sequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer requerimentos no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70375520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 12:19 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1285/1287 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte embargada para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, §2º, Código de Processo Civil, sobretudo no que tange a já ter sido realizado o desconto mês a mês. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 09/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte embargada para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, §2º, Código de Processo Civil, sobretudo no que tange a já ter sido realizado o desconto mês a mês. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80081784-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2020 15:25 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1282/1289 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185 e seguintes: alega a exequente que a Fazenda reteve Imposto de Renda calculado sobre o montante total pago, com a inclusão dos juros moratórios, o que não se pode admitir. A Fazenda defende o acerto de sua conta e confirma que partiu do valor bruto atualizado do quantum debeatur para apuração do imposto devido. Tem razão a credora, pois os pagamentos feitos pela Fazenda Pública em virtude de decisão judicial, não admitem a retenção de Imposto de Renda sobre o montante acumulado, cuja incidência deve ser calculada mês a mês, de acordo com os rendimentos do servidor ao tempo em que deveria ter recebido a verba remuneratória, de modo a utilizar a tabela e alíquotas do imposto vigentes naquelas datas, observando-se, inclusive, eventual isenção legal. Esse entendimento já foi exarado em diversos julgamentos do E. TJSP, como na AP nº 0048668-23.2012.8.26.0053 da 8ª Câmara de Direito Público e no AgI nº 2221987-16.2019.8.26.0000 da 3ª Câmara de Direito Público. Defiro o levantamento do valor incontroverso, expeça-se MLE nos moldes delineados a fls. 176. Intime-se a Fazenda Pública para que regularize o imposto de renda da autora e efetue o depósito da diferença no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 08/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 185 e seguintes: alega a exequente que a Fazenda reteve Imposto de Renda calculado sobre o montante total pago, com a inclusão dos juros moratórios, o que não se pode admitir. A Fazenda defende o acerto de sua conta e confirma que partiu do valor bruto atualizado do quantum debeatur para apuração do imposto devido. Tem razão a credora, pois os pagamentos feitos pela Fazenda Pública em virtude de decisão judicial, não admitem a retenção de Imposto de Renda sobre o montante acumulado, cuja incidência deve ser calculada mês a mês, de acordo com os rendimentos do servidor ao tempo em que deveria ter recebido a verba remuneratória, de modo a utilizar a tabela e alíquotas do imposto vigentes naquelas datas, observando-se, inclusive, eventual isenção legal. Esse entendimento já foi exarado em diversos julgamentos do E. TJSP, como na AP nº 0048668-23.2012.8.26.0053 da 8ª Câmara de Direito Público e no AgI nº 2221987-16.2019.8.26.0000 da 3ª Câmara de Direito Público. Defiro o levantamento do valor incontroverso, expeça-se MLE nos moldes delineados a fls. 176. Intime-se a Fazenda Pública para que regularize o imposto de renda da autora e efetue o depósito da diferença no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70254337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 18:13 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1037/1038 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Vista à exequente da manifestação da FESP acerca do IRRF. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente da manifestação da FESP acerca do IRRF. |
| 14/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80058375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 16:27 |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80058375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 16:27 |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1303/1306 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20200424130013063928 . Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$14.620,01.Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco.Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20200424130013063928 . Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$14.620,01.Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco.Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. |
| 14/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1182/1185 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se MLE dos valores já depositados, conforme requerido e com as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo do determinado, providencie a Fazenda Pública o estorno e depósito do valor indevidamente retido a título de IRRF no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 03/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Expeça-se MLE dos valores já depositados, conforme requerido e com as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo do determinado, providencie a Fazenda Pública o estorno e depósito do valor indevidamente retido a título de IRRF no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70133851-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/03/2020 14:30 |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Comprove a FESP o pagamento do OPV retro. |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70607084-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 11:38 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70456769-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 11:49 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 12/06/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 11/06/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 11/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0382326-35.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 10/06/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 04/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |