| Reqte |
Terezinha Cristina de Farias Bezerra
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 05/07/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Ante o retro certificado, indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 05/07/2022 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Vistos. Ante o retro certificado, indefiro. Ao contrário do alegado pela parte credora, é legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). Assim, ausente a demonstração de violação de dispositivo legal ou ainda do entendimento jurisprudencial pacificado, é imperioso o afastamento da tese levantada. Ademais, anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70135511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:54 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto que houve prolação de sentença já transitada em julgado em que foi determinada a extinção e baixa deste feito, pelo que indefiro o pedido da exequente e determino a devolução dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70019027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 11:39 |
| 26/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/06/2020 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 10/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20200429124043073774. Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 9.763,15. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1330/1331 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão de prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a concessão de prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80054497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 16:07 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1182/1185 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se MLE dos valores já depositados, conforme requerido e com as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo do determinado, providencie a Fazenda Pública o estorno e depósito do valor indevidamente retido a título de IRRF no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 03/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Expeça-se MLE dos valores já depositados, conforme requerido e com as cautelas de praxe. 2) Sem prejuízo do determinado, providencie a Fazenda Pública o estorno e depósito do valor indevidamente retido a título de IRRF no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70133987-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/03/2020 15:19 |
| 16/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80018456-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 15:51 |
| 12/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80018456-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 15:51 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Comprove a FESP o pagamento do OPV retro. |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70614043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:18 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70481027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 11:31 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 26/06/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 24/06/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 24/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0416498-03.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/06/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 12/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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