| Reqte |
Jose de Moura Figueiredo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Despacho Digitalizado
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| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2445/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2445/2026 Teor do ato: Fls. 253/265: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 20/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2445/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2445/2026 Teor do ato: Fls. 253/265: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 20/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 253/265: Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80522350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 13:29 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2414/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2414/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito a alegação de prescrição suscitada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o falecimento de uma das partes acarreta a suspensão automática do processo e do prazo prescricional, que somente volta a fluir após a habilitação dos sucessores. Inexistindo previsão legal que estabeleça prazo específico para a habilitação de herdeiros, não há que se falar em prescrição durante o período compreendido entre o óbito e a regularização da representação processual. No caso concreto, embora o óbito da exequente tenha ocorrido a mais de cinco anos, o prazo prescricional permaneceu suspenso até a habilitação dos herdeiros, não se configurando a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32. A habilitação constitui mero ato de regularização da representação processual nos próprios autos, não se tratando de procedimento autônomo sujeito à prescrição. Quanto ao pedido subsidiário de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1254 pelo STJ, também não merece acolhimento. A determinação de suspensão alcança apenas os processos em que houve interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, o que não se verifica nos presentes autos. Sobre o tema, é a jurisprudência: Recurso de Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão do agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo 'a quo', que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à ação. Pedido de suspensão que é baseado na determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1254, objeto do REsp n. 2.034.210/CE. Colendo Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu a possibilidade de suspensão nos casos em que "(...) versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ(...)". Inadequação da hipótese dos autos ao quanto estabelecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de que seja determinado o sobrestamento do feito. Decisão proferida pelo Juízo 'a quo' que deve ser mantida. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido. (TJSP - 3005272-50.2025.8.26.0000, Relator(a): Paulo Cícero Augusto Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 11/07/2025, Data de Publicação: 11/07/2025) Ademais, no que tange à extinção do mandato, não resta configurada qualquer nulidade, haja vista que não houve qualquer prejuízo, de modo que a convalidação dos atos, por parte dos herdeiros, mediante novo mandato, é suficiente para sanar a suposta nulidade, em prestígio ao axioma jurídico pas de nullité sans grief. Pelo exposto, homologo a habilitação do herdeiro de José de Moura Figueiredo. Proceda a Serventia Judicial com o cadastro no registro de partes e procuradores. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 18/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a alegação de prescrição suscitada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o falecimento de uma das partes acarreta a suspensão automática do processo e do prazo prescricional, que somente volta a fluir após a habilitação dos sucessores. Inexistindo previsão legal que estabeleça prazo específico para a habilitação de herdeiros, não há que se falar em prescrição durante o período compreendido entre o óbito e a regularização da representação processual. No caso concreto, embora o óbito da exequente tenha ocorrido a mais de cinco anos, o prazo prescricional permaneceu suspenso até a habilitação dos herdeiros, não se configurando a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32. A habilitação constitui mero ato de regularização da representação processual nos próprios autos, não se tratando de procedimento autônomo sujeito à prescrição. Quanto ao pedido subsidiário de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1254 pelo STJ, também não merece acolhimento. A determinação de suspensão alcança apenas os processos em que houve interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, o que não se verifica nos presentes autos. Sobre o tema, é a jurisprudência: Recurso de Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pretensão do agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo 'a quo', que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à ação. Pedido de suspensão que é baseado na determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1254, objeto do REsp n. 2.034.210/CE. Colendo Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu a possibilidade de suspensão nos casos em que "(...) versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ(...)". Inadequação da hipótese dos autos ao quanto estabelecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de que seja determinado o sobrestamento do feito. Decisão proferida pelo Juízo 'a quo' que deve ser mantida. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido. (TJSP - 3005272-50.2025.8.26.0000, Relator(a): Paulo Cícero Augusto Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 11/07/2025, Data de Publicação: 11/07/2025) Ademais, no que tange à extinção do mandato, não resta configurada qualquer nulidade, haja vista que não houve qualquer prejuízo, de modo que a convalidação dos atos, por parte dos herdeiros, mediante novo mandato, é suficiente para sanar a suposta nulidade, em prestígio ao axioma jurídico pas de nullité sans grief. Pelo exposto, homologo a habilitação do herdeiro de José de Moura Figueiredo. Proceda a Serventia Judicial com o cadastro no registro de partes e procuradores. Intime-se. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80505653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 12:10 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 224/233: vista à FESP acerca do pedido de habilitação. |
| 07/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70880961-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2026 10:13 |
| 07/08/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70880776-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/08/2026 09:53 |
| 09/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. É legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). No mais, aguarde-se pela habilitação dos herdeiros pelo prazo de 30 dias. Na inércia aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). No mais, aguarde-se pela habilitação dos herdeiros pelo prazo de 30 dias. Na inércia aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 23/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. 2) No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre a alegação de desconto indevido a título de IRRF. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. 2) No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre a alegação de desconto indevido a título de IRRF. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70245208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 15:26 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da petição retro juntado. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da petição retro juntado. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70028829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 16:23 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70016489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 11:31 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1426/1433 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70633332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 14:43 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1627/1631 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. Para prosseguimento do feito deverá a requerente juntar a estes autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Para prosseguimento do feito deverá a requerente juntar a estes autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1308/1311 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Providencie a d. Patrona cópia da procuração com poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a d. Patrona cópia da procuração com poderes para dar e receber quitação. |
| 10/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70060595-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/02/2021 17:13 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1167/1170 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80035597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 16:31 |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80035597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 16:31 |
| 25/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Comprove a FESP o pagamento do OPV retro. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 28/06/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 26/06/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 26/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0420331-29.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 17/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/08/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/08/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 19/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |