| Reqte |
Nelson Jesus Ferlim
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 09/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. É legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). No mais, aguarde-se pela habilitação dos herdeiros pelo prazo de 30 dias. Na inércia aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). No mais, aguarde-se pela habilitação dos herdeiros pelo prazo de 30 dias. Na inércia aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 23/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. 2) No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre a alegação de desconto indevido a título de IRRF. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. 2) No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre a alegação de desconto indevido a título de IRRF. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70247291-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 10:42 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70141491-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 15:33 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: a extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73 Assim, resta indeferido o pedido do patrono bem como, no prazo de 15 dias, juntar tentativa de contato inequívoco com o credor ou seus herdeiros, se o caso. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Retro: a extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73 Assim, resta indeferido o pedido do patrono bem como, no prazo de 15 dias, juntar tentativa de contato inequívoco com o credor ou seus herdeiros, se o caso. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70027362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 10:53 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70026804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2022 13:08 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70021577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 10:36 |
| 12/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à advogada para que se manifeste no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se na forma pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista à advogada para que se manifeste no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se na forma pleiteada. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70695572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 14:37 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1345/1349 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Para prosseguimento do feito deverá a requerente juntar a estes autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Para prosseguimento do feito deverá a requerente juntar a estes autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1308/1311 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: * Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 12/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70066664-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/02/2021 16:37 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1164/1167 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No depósito retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento providencie o credor o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80035405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 14:10 |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80035405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 14:10 |
| 25/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Comprove a FESP o pagamento do OPV retro. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2019 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 20/06/2019 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 19/06/2019 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 19/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0401349-64.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2019 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 18/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |