| Reqte |
Renata Celia de Almeida
Advogada: Maria Joelma Leite Bravo |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1757/1768 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Como o valor requisitado refere-se exclusivamente à verba honorária, deverá a d. Patrona cadastrar-se como credora do incidente RPV. Diante do exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá a d. patrona realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Maria Joelma Leite Bravo (OAB 332267/SP) |
| 16/01/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Como o valor requisitado refere-se exclusivamente à verba honorária, deverá a d. Patrona cadastrar-se como credora do incidente RPV. Diante do exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá a d. patrona realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1757/1768 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Como o valor requisitado refere-se exclusivamente à verba honorária, deverá a d. Patrona cadastrar-se como credora do incidente RPV. Diante do exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá a d. patrona realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Maria Joelma Leite Bravo (OAB 332267/SP) |
| 16/01/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Como o valor requisitado refere-se exclusivamente à verba honorária, deverá a d. Patrona cadastrar-se como credora do incidente RPV. Diante do exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá a d. patrona realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |