| Reqte |
Cidney Maria Pereira Ferreira
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro. É legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). 2) A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Int. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro. É legítima a retenção de imposto de renda efetuada pelo Estado de São Paulo, desde que respeitadas as alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. A incidência de IR só é imprópria se feita com parâmetro no montante global pago extemporaneamente, conforme entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento de REsp 1118429 / SP, sob o regime de recurso repetitivo do art. 543-C. É vasta a jurisprudência do Tribunal Paulista nesse sentido (AI nº 1014896-33.2019.8.26.0562; AI nº 1026924-33.2019.8.26.0562; AI nº 3003495-06.2020.8.26.0000). 2) A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, aguarde-se. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora mas assinado por terceiro não se presta ao fim pretendido. E tampouco há comprovação da expressa anuência do credor ou dos herdeiros acerca da cobrança pretendida pelo sindicato, sendo insuficiente a aprovação da taxa em assembleia geral, ainda mais quanto ao servidor desfiliado. Portanto, indefiro o pedido de levantamento pleiteado até ulterior regularização dos presentes autos. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70183192-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2022 10:17 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70067181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 17:27 |
| 06/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao juntado pela FESP, acerca desconto do IRPF. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 19/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor quanto ao juntado pela FESP, acerca desconto do IRPF. |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80005816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 11:25 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório com atos não publicável Fazenda Pública - parte passiva |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70006432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 13:50 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1426/1433 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70629554-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 14:29 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1948/1950 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 28/12/2020 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 28/12/2020 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 16/12/2020 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 16/12/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0327051-67.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/12/2020 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Deferimento RPV - Fazenda Estadual |
| 16/12/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |