| Reqte |
Jair de Oliveira
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| TerIntCer | Maria Aurea de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1448/1451 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20210720170726014739 . Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 9.957,42 Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Link para conferência: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=03b8f2547ad66d6e159610477627eb6e Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 23/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1448/1451 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20210720170726014739 . Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 9.957,42 Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Link para conferência: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=03b8f2547ad66d6e159610477627eb6e Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração acostada está em conformidade com as regras de levantamento e que emiti MLE nº 20210720170726014739 . Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 9.957,42 Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Após o levantamento, deverá o(a) credor(a) comprovar sua quitação neste incidente, juntando-se o comprovante de levantamento. Link para conferência: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=03b8f2547ad66d6e159610477627eb6e |
| 07/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1252/1260 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os pedidos de habilitação formulados, salientando que a lei processual não exige a abertura de inventário para tal instituto. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL AÇÃO ORDINÁRIA DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Posterior habilitação dos herdeiros. Decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação dos herdeiros, ora agravantes, mas com uma condição: qualquer levantamento será feito em autos de inventário para o qual este Juízo destinará os respectivos valores. PRETENSÃO RECURSAL PARA PERMITIR FUTURO LEVANTAMENTO DO CRÉDITO DOS AGRAVANTES NOS PRÓPRIOS AUTOS. O simples fato de não ter sido instaurado o processo de inventário não é o bastante para impedir que a execução prossiga na pessoa dos herdeiros O art. 778, §1º, II estabelece que também podem promover a execução os herdeiros. Decisão reformada, Recurso de Agravo de Instrumento Provido 2104327-69.2017.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Público, Rel. Maurício Fiorito, j.1º.8.2017). Anotem-se os nomes dos sucessores. 2) Após, expeça-se MLE como requerido. 3) Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Defiro os pedidos de habilitação formulados, salientando que a lei processual não exige a abertura de inventário para tal instituto. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL AÇÃO ORDINÁRIA DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Posterior habilitação dos herdeiros. Decisão de primeiro grau que deferiu a habilitação dos herdeiros, ora agravantes, mas com uma condição: qualquer levantamento será feito em autos de inventário para o qual este Juízo destinará os respectivos valores. PRETENSÃO RECURSAL PARA PERMITIR FUTURO LEVANTAMENTO DO CRÉDITO DOS AGRAVANTES NOS PRÓPRIOS AUTOS. O simples fato de não ter sido instaurado o processo de inventário não é o bastante para impedir que a execução prossiga na pessoa dos herdeiros O art. 778, §1º, II estabelece que também podem promover a execução os herdeiros. Decisão reformada, Recurso de Agravo de Instrumento Provido 2104327-69.2017.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Público, Rel. Maurício Fiorito, j.1º.8.2017). Anotem-se os nomes dos sucessores. 2) Após, expeça-se MLE como requerido. 3) Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70340785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 15:05 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1309/1316 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o(s) pedido(s) de habilitação(ões) de herdeiros. 2) Sem prejuízo, providencie(m) o(a)(s) herdeiro(a)(s) o recolhimento da taxa de mandato referente à(s) procuração(ões) juntada(s). Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80109186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 14:20 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o(s) pedido(s) de habilitação(ões) de herdeiros. 2) Sem prejuízo, providencie(m) o(a)(s) herdeiro(a)(s) o recolhimento da taxa de mandato referente à(s) procuração(ões) juntada(s). Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70308006-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/06/2021 12:48 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1850/1855 |
| 26/01/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 26/01/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 12/01/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 12/01/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0007637-25.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 12/01/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Deferimento RPV - Fazenda Estadual |
| 12/01/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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