| Reqte |
Maria do Carmo Covielo Pereira
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues Advogada: Renata Aliberti Di Carlo |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 65 e seguintes: A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, nada a prover. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora, mas assinado por terceiro, não se presta ao fim pretendido. Por fim, indefiro a reserva de 30% sobre o valor bruto a título de taxa de assistência em favor do sindicato, uma vez que não há prova da anuência ou autorização dos credores em relação aos valores cobrados, considerando que foram unilateralmente fixados em assembleia, sendo que os herdeiros não são filiados ao sindicato. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 65 e seguintes: A extinção da pessoa natural se comprova com a respectiva certidão de óbito, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código Civil, e artigo 29, inciso III, da Lei nº. 6.015/73. Assim, diante da ausência de comprovação por documento idôneo, nada a prover. No mais, o comprovante de aviso de recebimento anexado em nome da parte credora, mas assinado por terceiro, não se presta ao fim pretendido. Por fim, indefiro a reserva de 30% sobre o valor bruto a título de taxa de assistência em favor do sindicato, uma vez que não há prova da anuência ou autorização dos credores em relação aos valores cobrados, considerando que foram unilateralmente fixados em assembleia, sendo que os herdeiros não são filiados ao sindicato. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70186676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 10:04 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70120324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 15:09 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/61: o documento de fls. 54/55 não se presta para o fim pretendido, uma vez que sequer houve a juntada da certidão de óbito da credora indicando quem são seus herdeiros. No mais, intime-se a primitiva patrona haja vista a discussão existente nos demais incidentes. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 38/61: o documento de fls. 54/55 não se presta para o fim pretendido, uma vez que sequer houve a juntada da certidão de óbito da credora indicando quem são seus herdeiros. No mais, intime-se a primitiva patrona haja vista a discussão existente nos demais incidentes. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80013242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 14:22 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na alegação de desconto indevido do IRPF, bem como informações descritas pelo autor, manifeste-se a Fesp. |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70018551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 09:50 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1426/1433 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ananias Rodrigues (OAB 400558/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por primeiro, deverá o peticionante retro comprovar, de forma inequívoca, a tentativa de contato com os herdeiros do(a) credor(a), no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70633582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 15:22 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1850/1855 |
| 26/01/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 26/01/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 12/01/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 12/01/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0007734-25.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 12/01/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício Deferimento RPV - Fazenda Estadual |
| 12/01/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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