Incidente
Precatório (0001514-33.2017.8.26.0053) (1914) Extinto
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
3ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Renata Aliberti Di Carlo
Advogada:  Renata Aliberti Di Carlo  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
29/03/2022 Arquivado Definitivamente
29/03/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
23/03/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473
23/03/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Em entendimento recente da DEPRE, as verbas referentes a honorários, ainda que requeridas separadamente dos créditos das partes, deverão ser individualizadas e cadastradas no respectivo campo disponível no sistema de peticionamento eletrônico de conformidade com o apresentado na conta requisitada de acordo com o Comunicado 1/2015 do DEPRE. No caso, não foi individualizada a verba honorária no respectivo campo disponível no sistema de peticionamento eletrônico. Ainda que o presente incidente refira-se apenas à verba honorária de sucumbência, deverão ser preenchido no campo denominado como "Honorários Sucumbenciais", marcando-se "NÃO" para a opção "Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente". Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP)
22/03/2022 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Em entendimento recente da DEPRE, as verbas referentes a honorários, ainda que requeridas separadamente dos créditos das partes, deverão ser individualizadas e cadastradas no respectivo campo disponível no sistema de peticionamento eletrônico de conformidade com o apresentado na conta requisitada de acordo com o Comunicado 1/2015 do DEPRE. No caso, não foi individualizada a verba honorária no respectivo campo disponível no sistema de peticionamento eletrônico. Ainda que o presente incidente refira-se apenas à verba honorária de sucumbência, deverão ser preenchido no campo denominado como "Honorários Sucumbenciais", marcando-se "NÃO" para a opção "Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente". Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.