| Reqte |
Francisco Januario da Silva
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 24/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Francisco Januario da Silva beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Francisco Januario da Silva beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70468872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 16:13 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a(o) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação de seu crédito, ficando desde logo advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a(o) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação de seu crédito, ficando desde logo advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70390060-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2026 14:38 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 08/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71225776-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 14:17 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2153/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2153/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 21/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70481758-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2025 16:26 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 06/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80153217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2025 20:52 |
| 16/04/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 16/04/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): |
| 19/03/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/03/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0097024-12.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/03/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 18/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0013043-11.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |